sábado, 1 de março de 2014

Desembargador revoga portaria de juiz de Tarauacá que impedia funcionamento de comércio a partir de 19 horas

O desembargador Adair Longuini deferiu neste sábado (1) liminar requerida por um comerciante e revogou a portaria do juiz substituto de Tarauacá (AC), Flávio Mariano Mundim, que havia estabelecido as 19 horas como horário máximo de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, botecos, clubes, boates, lojas de conveniência, casa de shows e congêneres, mesmo que não vendessem bebida alcoólicas ou produtos cujos componentes pudessem causar dependência física ou psiquica durante o carnaval.

De acordo com Adair Longuini, a norma transbordava o poder normativo que é conferido ao Juízo da Infância e Juventude, pois o seu alcance não se limitava a disciplinar o acesso, a permanência e participação de menores em certos lugares ou em determinados eventos.

- A norma é ampla a ponto de vetar, a partir das 19 horas, o funcionamento de todo e qualquer estabelecimento de bares e congêneres, independentemente de haver ou não a presença de crianças e adolescentes. Assim sendo, a conclusão inicial é de que, no ponto, a norma é contrária a lei. Avançar para além da proteção dos direitos da criança e do adolescente, o ato normativo inquinado tende a colidir com o princípio da livre iniciativa, que também tem estatura constitucional (artigo 5°, inciso XIII, e artigo 170, caput - escreveu o desembargador na decisão.

2 comentários:

Altemar disse...

Ê. mundão.

Jean Freire disse...

Discricionariedade tem limite! Viva a lei, viva o bom senso.