quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Destino dos 11 mil servidores contratados no Acre sem concurso público

Impactante a decisão do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005, que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de mais de 11 mil servidores contratados sem concurso público até 31 de dezembro de 1994.

O STF modulou a decisão, nos termos propostos pelo relator, ministro Dias Toffoli, para que somente tenha eficácia a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata do julgamento, tempo que o Estado terá para preencher esses quadros com servidores concursados.

A decisão não atinge apenas os servidores que ingressaram sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. Só quem foi efetivado sem concurso público até 5 de outubro de 1983 terá o contrato mantido.

Portanto, a decisão retroage a 5 de outubro de 1983 e alcança a todos os servidores que foram contratados a partir desta data.

A Constituição Federal de 1988 deu estabilidade a quem tinha cinco anos de serviço antes da sua promulgação, daí a data de 5 outubro de 1983.

 É o que diz o voto do ministro Dias Toffoli.

Esses milhares de servidores foram contratados sem concurso público durante gestão dos governadores Nabor Júnior, Iolanda Lima, Flaviano Melo, Edson Cadaxo, Edmundo Pinto, Romildo Migalhães. O governador Orleir Cameli foi o que menos contratou.

Os servidores eram contratados por ordem dos secretários e governadores em troca de votos. Depois deles, quando o caso foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho, políticos da coligação Frente Popular do Acre passaram a se beneficiar eleitoralmente com a promessa de que os servidores jamais seriam demitidos.

No voto do ministro Dias Toffoli consta informação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre ao STF no sentido de que foram contratados 11.554 servidores sem aprovação em concurso público, entre o período de 05/10/1983 a 18/01/1994, que se encontram trabalhando (com a ressalva daqueles que já se aposentaram ou foram exonerados) em todas as secretarias e entidades da Administração estadual, inclusive em serviços públicos essenciais, como nas secretarias de saúde (3.488 servidores), da educação (4.280 servidores) e de segurança (656 servidores).

Clique aqui e leia o voto de Dias Toffoli.

6 comentários:

Unknown disse...

Nabor Júnior, Iolanda Lima, Flaviano Melo, Edson Cadaxo, Edmundo Pinto, Romildo Magalhães responsáveis pela ação de contratar irregulares.
Jorge Viana 2x, Binho e Tião, responsáveis pela omissão de mantê-los na situação de irregularidade.
Todos iguais.
Seja na ação ou na omissão.

Unknown disse...

Qualquer um manteria essas pessoas em seus respectivos cargos. Seja do PT, do PSDB ou do PMDB. Quem iria prejudicar 11 mil famílias? Querer fazer crer que Jorge, Binho e Tião foram omissos é complicado. Se tivessem demitido estariam chamando eles de "covardes", que não "brigaram" pela manutenção dos servidores de alguma forma. Mas esse é o jogo da política né...

joaomaci disse...

Infelizmente são essas 11 mil e poucas pessoas, mais aqueles que delas dependem, que estão pagando pelo "jeitinho de governar o Acre".
Uns deram um "jeitinho" de contratar, outros de "legalizar", e agora, seguindo a tradição, afirmam que darão um "jeitinho" nessa decisão do Supremo.
Está passando da hora destas pessoas caírem na real, deixarem de ser tuteladas pelos políticos do Acre e buscarem uma forma de resolução que seja menos prejudicial a elas. E qual é a forma? Não sei. Mas, está mais do que provado que não são estes sabichões (e "sabichonas"), que enfrentam abertamente a Constituição Federal que o fará.

Albuquerque disse...

A questão 'não é brigar para manter', mas quinze anos no poder já haveria ter regularizado- via concurso tal situação. Briga pra manter por que os usa como massa de manobra.

Unknown disse...

Infelizmente e necessárias essas demissões, isso ajudará acabar com esse jogo político, o povo vive votando em pessoas e partido para,manter seus empregos, e vivem sendo amassados, a saírem, ta mais do que na hora de mudar, nada mais justo que um concurso.

Raimundo Neves disse...

E agora, Cameli?

Como fica a situação dos Irregulares que, por muitos anos, vem sendo usado como cabide eleitoral? Se falamos tanto em moralizar as instituições públicas e políticas agora é a hora. Tudo tem um preço. Todos, ao aceitarem apadrinhamentos e se venderem aceitaram os riscos. Não podemos ficar reféns da irregularidade. DEMISSÃO DOS IRREGULARES SIM. E JÁ. Volta por cima já. É preciso termos coragem de mudar. Os irregulares não são servidores. São qualquer coisa, menos servidores, uma vez que a Constituição Federal prever apenas duas categorias de servidor: Concursado e Cargo comissionado. A maioria dessas pessoas são avessas a mudanças e emperram, a máquina pública no clientelismo e patrimonialismo, causando problemas de toda ordem, sendo o pior deles aqueles que dizem respeito aos "jeitinhos" e aos relacionamentos conflitantes com servidores legítimos. Está na hora de dar um basta nisso. Pelos serviços prestados podemos dar-lhes o benefício da aposentadoria voluntária, na melhor das hipóteses. E aí, Gládson Cameli? Vamos ter a coragem de mudar, meu governador? Ou vamos fazer como os outros: vistas grossas e deixar a coisa se arrastar?