segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Governo do Acre investiga denúncia contra servidora do Diário Oficial do Estado

O governo do Acre investiga uma denúncia anônima contra a servidora pública Eliete Rates Menezes Brandão, que foi nomeada pelo governador Tião Viana, em janeiro de 2011, para exercer cargo comissionado CEC-4, no Departamento de Imprensa Oficial, do Gabinete Civil.

De acordo com a denúncia, enviada ao gabinete do governador e ao blog, a servidora usa o nome Eliete Rates Carneiro dos Santos, de solteira, na assinatura de um contrato de R$ 208 mil, firmado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas de Rio Branco com a empresa L.M.P Rodrigues.

O nome da servidora aparece no contrato como representante da L.M.P Rodrigues, empresa que pertence a Lucas Mendes Pereira Rodrigues. No contrato, o CNPJ 13.637.847/0001-23, usado como sendo da L.M.P Rodrigues, na verdade é o CNPJ da empresa Mil Service Ltda.

Além disso, o CPF 233.306.942-20, que consta no contrato como sendo de Eliete Rates Carneiro dos Santos, na verdade pertence a Antonio Elias Rates Carneiro.

O objeto do contrato é a "prestação de apoio à Coordenação de Fiscalização de Posturas na Reorganização dos Espaços Públicos da cidade de Rio Branco".

O contrato original, de 2012, foi assinado por Lucas Mendes Pereira Rodrigues, mas o terceiro aditivo, de  maio de 2013, quando os direitos e obrigações foram transferidos da Secretaria de Obras Públicas para a Secretaria de Desenvolvimento e Gestão Urbana, quem assina é Eliete Rates Carneiro dos Santos.

Nota da Casa Civil

A subchefe da Casa Civil, Maria de Nazaré Melo de Araújo Lambert, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Cícero Furtado da Rocha, enviaram a "nota de esclarecimento" a seguir:

"A denúncia anônima de que uma servidora do Diário Oficial do Estado integra uma empresa privada está sendo averiguada e, caso comprovada alguma ilegalidade no ato, as providências cabíveis serão tomadas.

A apuração da existência de ilegalidade se faz necessária em virtude de que a lei complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Acre, em seu artigo 167, inciso X, permite a participação de servidores, efetivos ou não, em cargos de gerência ou administração de empresa privada, desde que seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Vejamos:

“Art. 167- Ao servidor é proibido: (...)

X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário” (grifo nosso)

Além disso, segundo a própria denúncia, a licitação foi realizada no âmbito municipal, que representa outra esfera de poder, que não o estadual; portanto, sob essa análise, não há que se falar em ilegalidade.

Como foi abordado na denúncia, a referida servidora trabalha no Diário Oficial do Estado, cujo conteúdo é de domínio público e, portanto, não há acesso a informações privilegiadas.

Como integrantes da administração pública, não podemos atuar no âmbito de meras suposições, pois um dos princípios que regem compras e contratos administrativos é o da legalidade, ou seja, deve estar expressamente autorizado ou vedado na lei.

Reafirmamos nosso compromisso de não compactuar com a ilegalidade. Os atos administrativos são públicos e devem ser transparentes. Precisamos, portanto, de cautela para, na tentativa de combatermos a ilegalidade, não agirmos contrários à lei."

Um comentário:

Natalie Messias disse...

sempre vai ter um jeitinho né! Quero ver esclarecer os sem número de cargos comissionados que não trabalham, e não vou citar os nomes porque pra esses vai ter um jeitinho também!