quinta-feira, 27 de junho de 2013

Juiz de Rondônia suspende edital de construção da ponte sobre o Rio Madeira

Um juiz federal suspendeu nesta quinta-feira (27) o edital de licitação Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte cujo objeto era a contratação de empresa para desenvolvimento de projeto básico e executivo, execução de obras e todas as demais operações necessárias e suficientes para construção da ponte sobre Rio Madeira, em Vila Abunã (RO), na BR-364, vital para a ligação do Acre com as demais regiões do país.

A licitação está suspensa por tempo indeterminado com a decisão do juiz Wagmar Roberto Silva, substituto da 1ª Vara Federal de Porto Velho (RO), que determinou a retificação, nova publicação e renovação do prazo para apresentação de propostas de preços e proposta técnica.

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A sessão para entrega de proposta de preços e de proposta técnica da licitação para construção da ponte estava marcada para sexta-feira (28), mas uma ação popular, impetrada por Marildo Nogueira, alegou que o edital contraria vários dispositivos legais com exigências que comprometeriam a competição na licitação.

De acordo com a ação popular, o edital traz regime diferenciado de contratação sob a forma de presencial, tempo de atuação da licitante na área como critério de avaliação técnica, apresentação de atestado de experiência específica com quantidade mínima de obras realizadas, tempo mínimo de oito anos de formação do engenheiro sênior, fator de permanência do profissional nos quadros da proponente como critério de avaliação técnica e cumulação de garantia com índice de liquidez e de capital social ou patrimônio líquido mínimo.

O autor da ação popular também alegou como outras causas de nulidade do edital a não comprovação da viabilidade técnica e econômica na adoção da contratação integrada, na aplicação de multas, ausência de estudo prévio de impacto ambiental e de licença de operação antes do início da licitação e ausência de previsão de prazo inicial de execução.

O governo federal financia há mais de quatro décadas, no Acre, a construção da controversa BR-364, que liga Rio Branco, a capital, a Cruzeiro do Sul, no ponto mais ocidental do País.

Além disso, financiou a pavimentação da BR-317 até Assis Brasil, na fronteira com o Peru e a Bolívia. O trecho da rodovia no Acre foi batizado de Estrada do Pacífico, mas o Estado permanece praticamente isolado.

De Rio Branco a Cruzeiro do Sul, já foram construídas mais de 20 pontes pequenas, médias e grandes, que somam mais de três quilômetros de vão, mas a ponte sobre o Madeira não passa de projeto.

De seis em seis meses, no auge da estiagem amazônica, a travessia em balsas é prejudicada pela falta de água no Madeira. Longas filas de automóveis, ônibus e caminhões se formam com produtos e pessoas.

Dono

Reportagem do Blog da Amazônia revelou em agosto de 2011 (veja) que o deputado Roberto Dorner (PP-MT), 65 anos, possui quatro outorgas de autorização concedidas pelo governo federal para explorar serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação de travessia em três rodovias federais na Bacia Amazônica.

A outorga mais lucrativa do parlamentar, empresário, agricultor e pecuarista, é no Rio Madeira, no distrito de Abunã (RO), a 280 quilômetros de Rio Branco (AC), passagem obrigatória de quase tudo que entra ou sai via BR-364, a única que liga as demais regiões do País ao extremo-oeste brasileiro.

Há 25 anos, três balsas operam dia e noite na confluência dos rios Madeira e Abunã, onde o faturamento médio de Roberto Dorner é avaliado em R$ 60 mil por dia ou R$ 21,6 milhões ao ano. Até 1988, o transporte de passageiros, veículos e cargas no local era de responsabilidade do Exército.

Catarinense de Bom Retiro, Dorner assumiu como suplente o mandato em decorrência do licenciamento do deputado Pedro Henry. Ele é presidente do Sindicato Marítimo de Rondônia. No Mato Grosso, lidera o Grupo Roberto Dorner de Comunicação, que possui emissoras de TV em Sinop, Cuiabá e Rondonópolis.

3 comentários:

O arroto disse...

As cláusulas citadas na ação popular restringem bastante a concorrência. O juiz deve ter decidido pela suspensão por isso. É correto. A ponte é necessária, mas tem que ser feita da forma correta.

Valter Jr. disse...

É bom o Dnit olhar o Acórdão 1510/2013 do TCU - que saiu recentemente. Em um RDC - Contratação Integrada o critério de julgamento é a melhor combinação de técnica e preço e, neste caso, deve ser previsto em um dos objetos citados no art. 20, da Lei 12.462.

Altemar disse...

Ô arroto, desculpa ai amigo mas faz mais de 20 anos que a ponte nem começa da "forma correta". Cade o pessoal das passeatas?