terça-feira, 28 de maio de 2013

MP dá prazo ao governo para fazer concurso público e acabar com contratos temporários

O Ministério Público (MPE) do Acre alertou o governo estadual sobre a impossibilidade de coexistência de candidatos aprovados em concursos públicos efetivos e não convocados, com a permanência de servidores temporários ocupando as mesmas funções públicas.

A edição do Diário Oficial desta terça-feira traz recomendação em que o MPE recomenda que, em 18 meses, sejam regularizadas as contratações rotuladas como provisórias, através da realização de concurso público efetivo, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.

A recomendação abrange a Assembleia Legislativa, as prefeituras e as câmaras municipais de Rio Branco e Porto Acre.

O promotor de Justiça Adenilson de Souza considera  necessário regularizar as anomalias administrativas, para que não se crie expectativa de direito aos servidores temporários de que fazem parte do quadro efetivo dos órgãos públicos a que prestam serviços, sobretudo pelo transcorrer do tempo de contratação, que muitas vezes extrapola em muito o permitido na legislação específica.

Veja a recomendação do promotor

1. Ao Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, à Assembleia Legislativa, às Prefeituras Municipais de Rio Branco e Porto Acre, às Câmaras de Vereadores de Rio Branco e Porto Acre, por seus Órgãos responsáveis pelo recrutamento de servidores, a todos os Institutos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Empresas Públicas que, por dever de vinculação obrigatória aos princípios constitucionais estampados no art. 37, caput da CF/88, e dos ditames delineados na Lei Federal n. 8.745/93, no Decreto Estadual n. 4.507/12 e nas demais normas correlatas:

2. a) observem a literalidade da lei a ser aplicada ao caso, haja vista estar o administrador público vinculado à estrita legalidade, na contratação por tempo determinado, devendo, antes de tudo, atentar-se aos princípios constitucionais norteadores da administração pública, mormente o da legalidade, pessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, com atenção especial à legislação específica voltada para este ato excepcional;

b) Submeter todo e qualquer edital, com sua justificativa, inclusive parecer jurídico da respectiva Procuradoria ou Assessoria jurídica, voltado à contratação temporária, ao Ministério Público Estadual, antes mesmo da publicação do edital inaugural, a fim de que o Parquet acriano, por esta Promotoria Especializada, avalie se está presente o binômio (necessidade-legalidade),da exceção contratual a ser efetivada através do certame precário pretendido pela Administração Pública interessada;

c)Informe à Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, de Entidades Sociais e Fundações, no prazo de 30 dias, os Entes Públicos, citados no item 01 desta Recomendação, sobre a existência de concurso efetivo em andamento (homologado e aguardando contratação), mencionando os cargos e os respectivos candidatos que ainda não foram contratados, bem como o cadastro de reserva dos cargos disponibilizados no certame;

3. Que no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, regularizem as contratações rotuladas como provisórias, através da realização de concurso público efetivo, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária;

4. Que os Entes, Órgãos e demais Entidades Estatais, descritas no item 01, abstenham-se de contratar servidores na modalidade temporária, através de Testes Simplificados, salvo os casos expressamente admitidos em lei;

5. Providencie a Secretaria o que lhe compete, como de praxe, certificando nos autos quanto ao encaminhamento de cópia desta Recomendação a todos os Órgãos Públicos descritos no item 1, além de certificar o recebimento ou não de respostas dos mencionados Órgãos Públicos acerca do contido neste Expediente, para as providências pertinentes, bem como, afixe-se no quadro de Atos do Ministério Público (átrio da instituição) cópia da presente, sem olvidar das publicações exigidas nas Resoluções n. 023/2007 do CNMP e n. 028/2012, do CPJ/AC;

6. Cumpra-se.

2 comentários:

blogtanaka disse...

As igrejas Catolicas e Evangelicas estão fechados a ñ realização desse vergonhoso ato imoral que se instalou no brasil e em algumas partes do mundo.

Mari@d@acre disse...

daqui a 10 anos, ninguém vai poder dizer que não sabia, não vi, não fui avisado!