terça-feira, 21 de maio de 2013

Governo do Acre tem que demitir 11 mil servidores com indenizações justas e recomeçar pelas vias corretas

POR MIRLA REGINA

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que obriga o governo do Acre demitir 11,5 mil servidores contratados sem concurso público, até 31 de dezembro de 1994, está em discussão no Estado. Falta apenas o STF modular os efeitos da decisão, para vigorar a partir de 12 meses contados da data da publicação da ata de julgamento, o que possibilitará ao governo estadual tempo para preencher com servidores concursados os quadros que à época estavam em extinção.

Nos anos de 1985/1986, quando eu tinha por volta de 16 anos e trabalhava com informática na antiga Casa Yunes, em Rio Branco, fui chamada, juntamente com outros colegas, para ir à Secretaria de Administração assinar um contrato de trabalho. O convite para trabalhar, na época da política, era na base do "boca a boca".

Leia mais:

Os 11 mil servidores e a "desobediência civil" contra decisão do STF

Conheça o voto no STF que decidiu pela demissão dos  servidores 

Cheguei numa sala e perguntei onde estavam contratando. Na mesa, diversas folhas de contratos em branco, mas já assinados pelo então secretário, numa sala do térreo do Palácio das Secretarias. Uma pessoa preenchia a folha e nos encaminhava para tirar Pasep, e outros documentos. Saí da Casa Yunes e passei quase dois anos no setor de folha de pagamento, datilografando fichas mensais pessoais.

Em menos de dois anos, participei de uma seleção do Sesc, e fui contratada para o setor de matrículas dos comerciários, passando depois para a assessoria técnica, com o então superintendente Luis Celso Ferreira Santos. Logo a seguir, veio a nova Carta Constitucional, determinando as contratações mediante concurso público, a partir de 1988.

O que posso dizer, do pouco que me recordo daquela época, é do total amadorismo na gestão pública, sendo tais contratações um mero exemplo do que ocorria. Nem todas as pessoas efetivamente prestavam serviço nos seus locais de trabalho. Muitos contratados nem apareciam. Outros iam apenas assinar a folha de ponto e voltavam para casa.  Não havia muito acompanhamento de chefias, nada. Lembro que algumas pessoas nem moravam no Estado. Eu mesma não cheguei a conhecer todos os colegas de setor, cujas fichas pessoais datilografava durante as tardes, na minha breve passagem no Estado.

Depois de tanto tempo, não há mais como separar e identificar quem realmente trabalhava e quem eram os fantasmas, enriquecendo-se ilicitamente às custas do Estado. Isto seria necessário para que houvesse alguma justiça real nessas demissões e nas eventuais indenizações que sobrevenham aos servidores, pois alguns ressarcimentos deveriam ser em favor do Estado, a bem da verdade.

Trata-se de um momento crítico, para o qual o Poder Judiciário não contribuiu, e por isto, não pode ser visto como bode expiatório, no lugar dos reais responsáveis.

Se foi eventual erro de técnica legislativa que chancelou tais contratos, só pode ser corrigido por igual caminho ou pela via judicial, e pela realização de concurso, que valorize a meritocracia exigida por uma verdadeira gestão de excelência no serviço público.

Paciência. Não estou desmerecendo quem trabalhou efetivamente. Entre os 11 mil servidores (e alguns fantasmas) e a relevância do interesse público de mais de 700 mil cidadãos acreanos, que seja feito o desligamento com as respectivas e justas indenizações e se recomece pelas vias corretas. Melhor indenizar essas pessoas do que arcar com pagamento de multas milionárias à Justiça. E a administração sempre pode rever seus atos para melhor. Esse é o caminho de eficiência que cidadãos esperam, para não verter recursos para um ralo de enriquecimento indevido.

Por outro prisma, é certo que, para efeito da fase de transição, inúmeros cargos e funções restaram mantidos após a Constituição Federal, nos chamados "quadros em extinção" e este é um dos aspectos que devem ter sido considerados na situação, mas dentro das hipóteses cabíveis, sem alcances indevidos. É por isto que a modulação é extremamente necessária neste caso, para não gerar maiores danos na organização estatal.

Esse processo tem sido longo, mas após o trânsito em julgado da decisão final, deverá ser cumprido. Num sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, o Judiciário existe para garantir o funcionamento legítimo das instituições dentro do Estado de Direito - o Estado obediente às suas próprias leis. Ou seja, evitando benefícios indevidos e ilegalidades.

Nem se considerem os mencionados "gracejos" com a suposta inexistência de concurso público no Acre, pois isto não é verdade. A memória me permite testemunhar do aperfeiçoamento contínuo da gestão pública acreana.

Mas, no caso em questão, como em outros mais amplamente divulgados, e em qualquer outro, o Judiciário jamais chancelará irregularidades na gestão pública. Tudo é muito bem visto e analisado, com acautelada revisão em diversos graus de jurisdição, que, neste caso, vem durando mais de dez anos.

Essa é uma garantia constitucional de todos os cidadãos e contribuintes. Manifesto-me como cidadã. Se eu não tivesse saído para o Sesc, estaria nessa situação, e caso fosse demitida, buscaria discutir eventual indenização. Portanto, calma. Saídas existem, basta procura-las, com boa intenção.

Mirla Regina é juíza de direito da Vara de Execuções Fiscais de Rio Branco

DEBATE - atualização

Destaque para o comentário de Giordane Dourado 

- Manifestando-me agora como juiz e membro do movimento associativo (ASMAC), entendo que a decisão do STF lastreou-se em parâmetros constitucionais sólidos, os quais, ao fundamentarem a exigência de concurso para o provimento de cargo no serviço público, prestigiam a moralidade e a impessoalidade administrativas, bem como o mérito de quem estuda com sacrifício, às vezes em detrimento de sadias noites de sono, para lograr justa aprovação em certame público. Atacar gratuitamente o STF e propor desobediência civil contra a decisão da Suprema Corte reflete o mais medíocre e oportunista pensamento populista que contamina como vírus letal as instituições latino-americanas. Sou magistrado porque estudei, sofri, chorei e superei as dificuldades de um concurso dificílimo. E tenho muito orgulho disso. Para aqueles que infelizmente serão afastados da administração pelo erro grosseiro de maus administradores, caberá a justa indenização, mas não a permanência no cargo em manifesta ofensa à Constituição da República.

Destaque para o comentário do deputado Moisés Diniz (PCdoB)

- Medíocre, oportunista e populista talvez seja a posição de quem ganha milhares de reais e defende a demissão de 11 mil pais e mães de família, que só têm esse salário para alimentar os seus filhos e comprar os remédios para as suas doenças. Eu jamais chamaria um juiz de direito de medíocre, oportunista e populista. A Assembleia Legislativa vai fazer uma reclamação formal à Associação dos Magistrados e ao Tribunal de Justiça pelas ofensas aqui publicadas. De nossa parte, vamos continuar respeitando as pessoas e criticando, se necessário, os atos das instituições.

Tréplica do juiz Giordane Dourado:

- Prezado deputado, como estudante do Direito Constitucional e mestrando nessa matéria na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, não defendo a demissão nem o estado de miséria de ninguém, mas, sim, o respeito à Constituição da República e às decisões do STF. É essa mesma Constituição, por exemplo, que resguarda a Vossa Excelência imunidade parlamentar para expressar suas opiniões, por isso acredito quebo senhor também tem interesse em defendê-la.  Com relação ao termo "medíocre", se o senhor prestar atenção ao que escrevi, perceberá que fiz referência a mediocridade de pensamento, não da pessoa e do cargo. Mas fique à vontade para fazer sua reclamação, aproveitando a oportunidade para explicar nela como esse movimento de desobediência civil pretende invadir o prédio do Tribunal de Justiça, conforme foi noticiado na imprensa. Por fim, com relação ao valor do meu subsídio, esclareço que ganho apenas ele por mês para sustentar-me, sem quaisquer outras verbas, como, por exemplo, verba indenizatória, cotas de telefone, passagens aéreas ou de combustível. Quem quer debater no campo da inteligência e dos argumentos não precisa recorrer a ameaças ou intimidações.

26 comentários:

Alberto Bardawil Neto disse...

Lúcido este artigo da Dra. Mirla, trata a situação como deve ser, sem paixão, política e principalmente considerando o ser humano. Longe da política e perto do bom direito é que se poderá resolver esse grave impasse. O tempo não perdoará a inércia e a politização desse caso, que foi criado pela irresponsabilidade política de alguns.

Péricles disse...

No Acre e assim. Emprego publico sem concurso e normal. 6 ou 7 "empresarios" vencerem todas as licitacoes tb e justo e normal. Parece que a bandalheira aqui e o correto e a lei e o errado. Que estado triste, que sociedade mediocre nos somos...

Alex Oliveira disse...

É fato que a CF/88 veda que cargos públicos sejam ocupados sem o devido procedimento de concurso público. Entretanto, pelo que me consta, querem demitir até os funcionários que entraram antes da promulgação da CF/88, não estaria o STF cometendo um erro? Uma vez que só foi a partir da referida norma que se passou a prevê o provimento de cargos públicos por meio de concurso público. O mais correto não seria demitir apenas os que entraram depois da CF de 88? No entanto, acho uma decisão irrazoável e desproporcional, uma vez que o Estado não conseguirá preencher todas essas vagas que ficarão em aberto e como ficarão as pessoas que trabalharam todo esses anos? Se dedicaram ao serviço público numa época em que ninguém queria. Serão demitidos assim, como se fossem qualquer coisa. Ministro do STF quando quer aparecer só faz besteira, aliás o Judiciário quando quer aparecer só faz besteira. É só verificar as notícias, assassinos que são libertados e cometem crime novamente, sobrinho de Governador que usa de influência no Judiciário e é solto após investigação da PF. Daí vem gente dizer que tem que cumprir a Constituição, discurso de um falso moralismo que impera nesta sociedade. No Brasil hoje, os três poderes são falhos, corruptos e ineficientes.

Alex Oliveira disse...

É fato que a CF/88 veda que cargos públicos sejam ocupados sem o devido procedimento de concurso público. Entretanto, pelo que me consta, querem demitir até os funcionários que entraram antes da promulgação da CF/88, não estaria o STF cometendo um erro? Uma vez que só foi a partir da referida norma que se passou a prevê o provimento de cargos públicos por meio de concurso público. O mais correto não seria demitir apenas os que entraram depois da CF de 88? No entanto, acho uma decisão irrazoável e desproporcional, uma vez que o Estado não conseguirá preencher todas essas vagas que ficarão em aberto e como ficarão as pessoas que trabalharam todo esses anos? Se dedicaram ao serviço público numa época em que ninguém queria. Serão demitidos assim, como se fossem qualquer coisa. Ministro do STF quando quer aparecer só faz besteira, aliás o Judiciário quando quer aparecer só faz besteira. É só verificar as notícias, assassinos que são libertados e cometem crime novamente, sobrinho de Governador que usa de influência no Judiciário e é solto após investigação da PF. Daí vem gente dizer que tem que cumprir a Constituição, discurso de um falso moralismo que impera nesta sociedade. No Brasil hoje, os três poderes são falhos, corruptos e ineficientes.

eliomar m. disse...

MUITO BOM E CORRETO AS PALAVRAS DO SENHOR ALEX OLIVEIRA, SE NÃO VEJAMOS MINHA CARA MIRLA REGINA. VC QUE PREGA UMA APLICAÇÃO DA LEI AO PÉ DA LETRA COM CERTEZA NÃO O FAZ E CUMPRE COMO DEVERIA ESSAS LEIS, E MAIS A SENHORA É SABEDORA QUE ESSA TAL PORCARIA QUE CHAMAM DE CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL. JÁ FOI RASGADA A MUITO TEMPO POR MAGISTRADOS DE TODO O BRASIL. E QUANTO AS PALAVRAS TÉCNICA DO JUIZ GIORDANE DOURADO, NÃO DÁ NEM PARA DIZER NADA POIS SÓ MOSTRA UMA PAIXÃO PELO TAL CORRETO E APLICAÇÃO DAS LEIS QUE NEM ELE MESMO DEVE APLICAR COM TANTO FERVOR ASSIM. E MAIS QUANTAS MORTES JÁ DEVERIAM TER SIDO EVITADA POR ESTES MAGISTRADOS E SEUS JURADOS SE ESSAS PORCARIAS DE LEIS FOCE APLICADA DE FATO E DE DIREITO, E MAIS UMA CONSTITUIÇÃO QUE DESDE APROVA MAIS PARECE UM ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO QUE SÓ SERVE PARA SER JOGADA NO LIXO SUJO DE FEZES. TÁ BOM VOU PARA POIS SE NÃO VAMOS FAZER ESSES TAIS APLICADORES DA LEI FICAREM ZANGADOS POR QUE NÃO GOSTAMOS DE LEIS QUE FORAM FEITAS PARA ENQUADRA A QUELES QUE POUCO TIVERAM OPORTUNIDADES DE ESTUDA.

MENEZES disse...

POR GIORDANO VOCÊ MANDOU BEM, DENTRO DO DIREITO,E SEM CLASSE PARTIDÁRIA....

Giordane Dourado disse...

Prezado Altino,

A respeito da suposta polêmica referente ao meu comentário e à resposta do deputado, esclareço que tão somente defendo o respeito ao Estado de Direito, duramente conquistado pelos brasileiros, e às decisões do STF, como guardião e derradeiro intérprete da Constituição da República.
Naturalmente sou solidário à situação dos milhares de servidores atingidos pela decisão da Suprema Corte, os quais não têm culpa pela má atuação de gestores ou legisladores. Essas pessoas merecem respeito e a justa compensação pecuniária pelos prejuízos, inclusive morais, que sofrerem. Mas considero de extremo perigo para a democracia posturas que incitam violenta animosidade contra as nossas instituições, inclusive com proposta de invasão da sede do Poder Judiciário.
Por fim, considerando o contexto, convido os leitores para a leitura do meu artigo "A República do Ego", que poderá ser encontrado nos seguintes links:

http://www.conjur.com.br/2012-jun-13/giordane-dourado-nao-dificil-reconhecer-antirrepublicano

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/06/03/o-desprezo-pelos-principios-republicanos/


Giordane Dourado disse...

Há outro fator relevante que está sendo esquecido. A proposta de desobediência civil à decisão do STF poderá provocar INTERVENÇÃO FEDERAL no Acre, de acordo com os seguintes artigos da Constituição da República:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(...)

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

(...)

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

(...)

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

Giordane Dourado disse...
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Giordane Dourado disse...

Observem o seguinte precedente do STF:

“A exigência de respeito incondicional às decisões judiciais transitadas em julgado traduz imposição constitucional, justificada pelo princípio da separação de poderes e fundada nos postulados que informam, em nosso sistema jurídico, a própria concepção de Estado Democrático de Direito. O dever de cumprir as decisões emanadas do Poder Judiciário, notadamente nos casos em que a condenação judicial tem por destinatário o próprio poder público, muito mais do que simples incumbência de ordem processual, representa uma incontornável obrigação institucional a que não se pode subtrair o aparelho de Estado, sob pena de grave comprometimento dos princípios consagrados no texto da Constituição da República. A desobediência a ordem ou a decisão judicial pode gerar, em nosso sistema jurídico, gravíssimas consequências, quer no plano penal, quer no âmbito político-administrativo (possibilidade de impeachment), quer, ainda, na esfera institucional (decretabilidade de intervenção federal nos Estados-membros ou em Municípios situados em Território Federal, ou de intervenção estadual nos Municípios).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)

eliomar m. disse...

Tanto se fala de constituição que tem que moralizar e etc, e tal, mais nunca se fala que essa tal porcaria que apelidaram de constituição federal do Brasil. É um rolo de papel higiênico melado de Fezes, que só serve para ser rasgado todos os dias por grandes autoridades nesse desse pais.

altvR disse...

Altino, de um lado, um juiz de direito lúcido e embasado sob a legalida; doutro, um deputado estadual nem tanto, mas com bravatas, com todo o respeito, Excelências! Ainda, apenas para constar, não acredito que o parlamentar enviará carta alguma àquela associação; mas se o fizer, será perda de tempo! Irá ser rechaçada com todo o fundamento legal! Não são soluções plausíveis as que alguns parlamentares propõem, exemplo disso é o fechamento do aeroporto, 'ideia' proposta por um vereador e, supostamente, apoiado por, pelo menos, um deputado estadual, como se lê nos jornais!

Eduardo disse...

Meu apoio incondicional aos ínclitos Magistrados. Porém faço uma observação Doutor Giordane: como diria minha saudosa avó, creio que Vossa Excelência jogou pérola aos porcos. Reconheço seu respeito pelos poderes constituídos, mas, a bem da verdade, é de clareza hialina que o "nobre" deputado exerce essa função pública por conta da sofrível condição cultural do povo (que um dos poderes faz questão de conservar, para o bem próprio), ele mesmo um exemplo disso.

Raildo Liberato disse...

Parabens aos comentários do Ilustre Dr. Juiz Guiordano, porém, muitas vezes a pessoa prega uma coisa e faz outra. Conheço uma ação em que o nobre juiz cencedeu uma liminar ao autor, e pelo descumprimento da liminar haveria multa diária, a empresa ré simplesmente não cumpriu a liminar, causando um afronta a justiça, e, sabem o que aconteceu com a empresa? simplesmente nada, o nobre juiz apenas homologou uma sentença fajuta de um juiz leigo e depois cancelou a liminar. A empresa continua rindo do autor.
Por isso muitas vezes a vontade das pessoas é simplesmente descumprir essas decisões por não acreditar na justiça.

Giordane Dourado disse...

Prezado Raildo, compreendo seu inconformismo, mas chamar de fajuta a decisão do juiz leigo é injusto e superficial. Não lembro do seu caso, pois tramitam cerca de 6.000 processos no juizado onde trabalho, mas é importante esclarecer que nem todos que recorrem ao Poder Judiciário têm efetivamente o direito que alegam. De qualquer forma, cabe recurso da decisão.

Giordane Dourado disse...

Muita gente tem falado na teoria do fato consumado para defender a permanência dos servidores irregulares no cargo. O argumento é relevante e guarda compatibilidade com o princípio estruturante da segurança jurídica e da proteção da confiança. O problema é que a teoria não foi objeto de discussão pelo STF no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. Percebam que nem mesmo houve sustentação oral pelo Estado do Acre no plenário do STF por ocasião do julgamento, como mostra o vídeo que compartilhei. E agora? O que fazer? Tenho meus argumentos e teorias sobre o caso, mas não sou procurador do Estado. Se a decisão da Suprema Corte findar nesse sentido, deverá ser obedecida.

Giordane Dourado disse...

Além disso, a questão é complexa do ponto de vista constitucional e não dá para ser resolvida apenas com uma aula de cursinho. Vejam o seguinte precedente:

“A inconstitucionalidade da norma ora atacada é flagrante. O Supremo Tribunal Federal firmou sólida
jurisprudência no sentido de que o art. 37, II, da CF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. Há
diversos precedentes em que a tônica é a absoluta impossibilidade de se afastar esse critério de seleção dos
quadros do serviço público (cf. ADI 2.689, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, 9-10-2003; ADI 1.350-MC, Rel. Min.
Celso de Mello, Pleno, 27-9-1995; ADI 980-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, 3-2-1994); ADI 951, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, Pleno, 18-11-2004), até mesmo restringindo possíveis ampliações indevidas de
exceções contidas na própria Constituição, a exemplo do disposto no art. 19 do ADCT (cf. ADI 1.808-MC, Rel.
Min. Sydney Sanches, Pleno, 1º-2-1999). O rigor na interpretação desse dispositivo constitucional impede
inclusive formas de provimento derivado de cargo público, por ascensão interna. Ora, na espécie, trata-se de
mero enquadramento de prestadores de serviço que tenham comprovado cinco anos de trabalho, dez anos na
nova versão. Não há provas, apenas o reconhecimento de um pretenso fato consumado. Dessa premissa
parte a Assembleia Legislativa ao afirmar nas informações que a administração não poderia dar outra solução
ao problema, pois teria decaído para a administração estadual o direito de rever os atos de contratação desses
prestadores de serviço, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/1999. Obviamente não há que se falar em
decadência para que a administração reveja seus atos, pois o que está em causa não é a legalidade da
contratação de prestadores de serviço, mas o enquadramento determinado nos termos da norma atacada.
Impossível, em casos como o presente, falar em fato consumado inconstitucional. Ante o exposto, sem
maiores dificuldades, concedo a cautelar nesta ação direta em razão da inconstitucionalidade do art. 48, caput
e parágrafo único, da Lei Complementar 38/2004 do Estado do Piauí, tanto na versão original quanto na
versão da nova lei.” (ADI 3.434-MC, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-8-2006, Plenário,
DJ de 28-9-2007.) No mesmo sentido: AI 794.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-2-2011"

Hedilberto Saraiva disse...

Parabéns Dep. Moisés Diniz. Com cada demitido possuindo esposa ou marido e três filhos, chegaremos a 55.000. Uma calamidade. Se contarmos apartir de 88 dá 25 anos de trabalho, se de 83, 30 anos.
Não existe indenização justa que repare tantos anos de serviço prestado. E ainda há pessoas que defendem a demissão. Uma vergonha.
Gente envelhecida, com todo o respeito, que não tem como sentar em banco de escola para estudar para concurso. Estamos com o Sr. Deputado, vamos à luta.
Um pequeno lembrete: Quantos Desembargadores, nesse Brasil, poderiam ser Ministros se o acesso fosse por concurso e não por INDICAÇÃO do Presidente do país? Sem falar do quinto constitucional destinado à OAB, também sem concurso.
Temos que discutir saídas. A PEC 54 é somente uma delas. Há outras, duras ou não. Que outros Moisés Diniz coloquem a cara em defesa dos desamparados e não tenham medo do enfrentamento com os poderosos. Tenho certeza que nosso Gov. Tião Viana, justo e guerreiro como é, encontrará o caminho.

Unknown disse...

Como bem disse o ilustre magistrado:(mérito de quem estudou com sacrifício, às vezes em detrimento de sadias noites de sono, para lograr justa aprovação em certame público)PRIMEIRO PASSE NO CONCURSO, PARA DEPOIS TER DIREITOS E MERITICRACIA, querer ter "faculdade" sem terminar "segundo grau" fica difícil.

Unknown disse...

Lembremo-nos das sábias palavras de Platão "Sejamos escravos das Leis para não sermos dos homens" o respeito a "Lex" e a "Constituição" deve sempre prevalecer para que a "Res Pública" sobreviva aos diversos interesses.

Unknown disse...

É como disse Sólon: "As leis são como teia de aranha que prendem os insetos pequenos mas são rasgadas pelos grandes". Pior de que não cumprir as normas constitucionais é não admitir e não respeitar a decisão do STF que de fato tem embasamento legal e que está apenas cumprindo com o que determina a Carta Magna, pois, como sabemos, ninguém estar acima de lei, nem as instituições, nem os governantes que inclusive é quem tem o dever de não só de observá-la, mas também de respeitá-la. Assim, não podemos falar em democracia quando se quer respeitamos as nossas leis. É como disse Cazuza: "que país é esse"!

eliomar m. disse...

Meu caro Estene Teixeira, não dá nem para dizer nada dessas suas palavras sem dó e muito menos piedade com essas pessoas ameaçadas de demissão do serviço público. Ate porque suas palavras são tão medíocres e sem nexo pois só mostra uma relação de um doido com seu próprio pensamento mais doido ainda, e mais não dá nem para discutir essa relação de concurso público do antigo com o novo pois seria muito desumano e desleal com essa gente que já esta passando dos 50 anos de idade. E mais essa gente mesmo que passe em um concurso público, já mais alcançara um aposentadoria em um pais onde a maioria de sua população é pobre e o trabalhador de verdade não tem vez. Não defendo a anarquia das leis mais que elas foce justas para todos e não só para meia dúzia.

Unknown disse...

Meu caro Eliomar, "Data Máxima vênia" fiquemos na seara da discussão de "idéias" não baixemos o "nível" do diálogo ok? Deixo pra você as palavras de Voltaire quando disse:"Posso não concordar com nenhuma palavra que você diga, mas defenderei até o fim o direito de voce dizê-las" Doido deve ser o STF que julgou sabiamente o caso, apenas respeite minha posição que respeito a sua afinal estamos ainda, numa democracia.

Unknown disse...

Meu caro Eliomar, "Dura Lex sed Lex" quando alguém se acha no direito de não cumprir as leis vigentes e "corroboradas" pelo guardião da constituição que é o STF, isso é temerário, o que voce pensa sobre isso? Voce está correto em seu pensamento, mudemos pois as Leis, não é verdade?Aprovemos a PEC 54 se for o caso, concordo com você no tocante aos aposentados, etc, o controle é difuso e muita coisa deveser feita,uma sugestão a você,pesquise sobre a tese do Direito "The poisonous tree" nas aulas de "I.E.D" ok? depois deliberamos sobre essa celeuma. "DOUTOR" Estene Teixeira

Anônimo disse...

Faz toda uma diferença julgar quando se está dentro ou se está fora da situação... Não se trata bem de justiça ou de obediência às leis, trata-se de "zona de conforto"... Enquanto a sua não for atingida, qualquer argumento pode ser validado, desde que não incorra em prejuízo a você... As leis são realmente quebradas não pelos meros mortais, mas pelos que entendem sua estrutura, ou pelos que podem pagar por isso... Gostei da analogia com a teia de aranha... A propósito, não tem professores em casa, certo? Pois se tivesse, diria com certeza essa postagem floreada e totalmente "embasada" simplesmente não estaria aí. #ok

Anônimo disse...

A propósito, o comentário que acabei de fazer foi feito também em outros servidores... Se não aparecer aqui, aparecerá em outros lugares... :)