sexta-feira, 31 de maio de 2013

A disputa dos irmãos Roberto e Clealdon Moura pela maior fortuna do Acre

POR RAFAEL FREIRE

(à esq.) Roberto Moura, presidente da Recol: "Esse processo não passa de uma aventura jurídica" / (à dir.) Clealdon Moura, ex-sócio: "Nunca assinei nem recebi nada pela venda de minha participação"

A história do Acre é repleta de conflitos envolvendo suas riquezas. A começar pela formação do Estado, resultado de uma disputa entre Brasil e Bolívia por seu território em 1899. Quase um século depois, em 1988, o assassinato do líder ambientalista Chico Mendes trouxe à tona o embate entre seringueiros e fazendeiros, uma luta desigual e sangrenta que ganhou notoriedade internacional. O capítulo mais recente dessa história de conflitos envolve a maior fortuna do Estado. A briga se dá entre o empresário Roberto Moura, presidente do grupo Recol, e seu irmão por parte de pai, Clealdon Moura.

O Recol é um conglomerado de 11 empresas que inclui concessionárias de veículos, redes de supermercados, farmácias, uma emissora de tevê e uma distribuidora. O grupo possui exclusividade de vendas no Acre, em Mato Grosso e em Rondônia dos produtos de companhias como Ambev, Johnson&Johnson, L’Oréal e Reckitt Benckiser. Trata-se da maior potência empresarial da região, com um valor de mercado estimado em R$ 1 bilhão e faturamento na casa dos R$ 2 bilhões. O embate está sendo travado na 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Rio Branco. Clealdon entrou com uma ação reivindicando 50% do capital do Recol.

Ele alega que seu irmão falsificou sua assinatura em um contrato no qual vendia sua participação na empresa para Raimunda Alves de Souza, mãe de Roberto. Detalhe: o documento é de 1986, mas só teria sido apresentado em 2008, segundo Clealdon. Para entender como a situação chegou a esse ponto, é preciso voltar à época da fundação do Recol, que começou, em 1984, como uma distribuidora da Johnson&Johnson na região, pelas mãos do empresário Domingos Raposo. Para iniciar a empreitada, Raposo se associou aos irmãos Clealdon e Roberto, que, na época, trabalhavam em uma empresa de distribuição de medicamentos. Roberto comprou a participação de Raposo três anos depois, assumindo o controle da companhia.

O que aconteceu após essa transação é nebuloso, envolto em nuvens de versões contraditórias. Isso porque cada irmão conta uma história diferente. Segundo Clealdon, ele e Roberto seguiram trabalhando juntos até 2008. Naquele ano, ele foi chamado para uma reunião com todos os sócios da empresa. Na pauta estaria a ratificação de diversas mudanças feitas no contrato social da Recol. Foi quando ele ficou sabendo que não fazia mais parte do quadro societário da companhia desde 1986. Ainda de acordo com Clealdon, sua entrada nos escritórios da companhia foi proibida e seu salário, de R$ 20 mil, suspenso. “Nunca assinei nem recebi nada pela venda da minha participação”, afirmou Clealdon à DINHEIRO.

Roberto, por sua vez, nega toda essa história. Ele afirma que a negociação entre Clealdon e Raimunda foi legítima. Sua mãe teria desembolsado, na época, 50 mil cruzeiros pelas cotas do seu irmão, o equivalente a pouco mais de R$ 42 mil em dinheiro de hoje. Desde então, segundo Roberto, os dois irmãos não tiveram mais contato. “Esse processo não passa de uma aventura jurídica”, disse Roberto à DINHEIRO. O empresário confirma que houve uma reunião com Clealdon em 2008, mas diz que seu irmão foi convocado na condição de ex-sócio. Duas perícias foram encomendadas para determinar se as assinaturas de Clealdon, transferindo suas cotas, são verdadeiras.

A primeira, feita a pedido da Justiça, atestou que não havia nenhum indício de falsificação. Insatisfeito, Clealdon encomendou uma análise independente, que mostrou que sua assinatura era falsa. Seus advogados agora preparam uma requisição para que seja realizado um novo exame grafotécnico por um perito independente. Essa não é a primeira vez que Roberto é acusado de falsificar assinaturas. Em 2007, o grupo foi alvo de uma investigação feita pela Polícia Federal sobre supostos crimes tributários.

O inquérito apontou que, no período 1986-2007, em 14 das 24 mudanças no contrato social da empresa, as assinaturas de Raimunda, sua mãe, foram forjadas. Isso incluía a transação em que Clealdon vendeu a sua participação. A PF, no entanto, não analisou a assinatura do irmão. Roberto alegou que a mãe sofria de uma doença crônica que prejudicava os movimentos da mão, daí haver divergências nas assinaturas. Essa investigação, inclusive, foi o que motivou a convocação da reunião dos sócios em 2008, que acabou originando toda a confusão envolvendo os dois irmãos. Essa disputa, aparentemente, está longe do último capítulo. Isso porque Roberto estuda entrar com um processo de danos morais contra o irmão.



Rafael Freire é repórter da Istoé Dinheiro

Atualização à 15h10 - Nota de esclarecimento do advogado Gilliard Nobre Rocha

"Prezado Altino,

Boa tarde!

 A respeito da reprodução da matéria da ISTO É DINHEIRO, sobre o caso RECOL, na qualidade de advogado da empresa e também do Sr. Roberto Moura, tenho os seguintes esclarecimentos.

A matéria se equivoca ao ventilar a existência de “duas perícias” nos autos do processo, bem como sobre a possibilidade de ser requerida nova perícia a “perito independente”.

Na verdade, fora realizada apenas uma perícia, por perito oficial e independente, a qual constatou o esperado: as assinaturas do Sr. Clealdon são VERDADEIRAS. Nesta perícia, tanto o Sr. Clealdon como a RECOL  foram assistidas por peritos, respectivamente contratados. Obviamente, o assistente pago pelo Sr. Clealdon não concordou com o laudo. Contudo, o juiz da causa deve se ater ao laudo oficial.

Além disso, é bom que se esclareça que a ação movida pelo Sr. Clealdon não se sustenta em argumento jurídico sólido. Ora, como pode uma pessoa deixar de ser sócia de uma empresa como a RECOL e só perceber passados 22 anos (1986-2008)?  E mais, percebendo que foi “enganado”, esperar mais 5 anos para tomar uma atitude (2008-2013)? Difícil até de discorrer uma tese de defesa alongada, tão absurda que é a alegação.

Em direito, existe um princípio que veda o “venire contra factum proprium”, que se traduz como o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Ora, em 2008 o Sr. Clealdon, na qualidade de anuente, ratificou todas as alterações da RECOL. Se suas assinaturas fossem falsas (o que ficou contrariamente provado no laudo oficial), seria o Sr. Clealdon “cúmplice da fraude que ele mesmo suscita”.

Como se vê, é muita teratologia.

Por fim, os dados da empresa estão equivocados e não foram por ela disponibilizados ao repórter. A RECOL não é dona da TV GAZETA, nem do sítio A GAZETA.NET. O faturamento revelado pela reportagem também é irreal – mais uma prova de que o Sr. Clealdon desconhece a empresa da qual diz ser sócio.

Você é um repórter inteligente. Certamente chegará à óbvia conclusão acerca de tudo isso.

Forte abraço!

Gilliard Nobre Rocha"


Atualização às 18h16 - Nota de esclarecimento do advogado Mauricio  Hohenberger
 

"Prezado  Altino Machado

Boa tarde !

Desde a propositura desta ação, tenho  procurado me abster de comentá-la, porém, como agora é de conhecimento público, sinto-me na obrigação de manifestar-me, até porque, entendo necessário demonstrar os fatos reais que geraram a presente demanda, o que faço em breves linhas a seguir:

Cumpre esclarecer, que, por ordem do MM.Juiz da 3ª Vara Civil desta Comarca, foi determinada perícia grafotécnica, sendo desde aquele momento, disponibilizado as partes, o prazo de 5 dias, para a nomeação de peritos assistentes.

Pois bem, nós apresentamos no prazo determinado um perito assistente, fato este que não ocorreu com a parte contraria, porém, após o referido prazo, apresentou-se um perito oriundo de Porto Velho, o qual acompanhou todo procedimento de coleta de material e documentos na Junta Comercial.

Cumpre esclarecer, que foram gerados apenas 02(dois) laudos, o referente a pericia oficial e o referente a pericia do nosso assistente, deixando porém o outro perito de apresentar o seu laudo, ou, mesmo assinar o laudo oficial, fato este de extrema estranheza.

Esclareça-se por oportuno, que o Sr. Perito Oficial, recolheu uma série de documentos contemporâneos, haja vista a longevidade da assinatura questionada, porém, ao apresentar o seu laudo, sequer fez menção aos documentos arrecadados, fato este que não ocorreu com a pericia do nosso assistente, que detalhou todo material recebido pelo perito oficial, aliás o mesmo repassado ao perito assistente da outra parte, que manteve-se ausente.

A parte requerida, sabe melhor do que nós, o modus operandi de seu constituído, sendo facilmente possível ser levado a erro, por atos costumeiramente praticados, o que é de conhecimento de todos, sendo certo, que, para melhor informação, a presente ação foi proposta em julho/2012, portanto quase um ano atrás e não em 2013.

As dificuldades em discorrer a tese de defesa, é exatamente porque não se consegue provar as alegações fantasiosas da defesa, realmente fica difícil mesmo, devendo-se esclarecer, que se as cotas foram transferidas, porque haveria necessidade de torná-las verdadeiras e legitimas, fica a pergunta:  O que se torna Verdadeiras e Legítimas ? Resp. O que é falso, certamente. Essa era a intenção, a qual não atingiu o seu objetivo.

Em direito não se admite a convalidação de ato inexistente, pois, não ocorre prazos, portanto as falácias apresentadas não se sustentam.

Assim, convicto da sua competência, agradeço o espaço.

Mauricio  Hohenberger

2 comentários:

Unknown disse...

Prezado Jornalista Altino Machado, em relação à reportagem do Jornalista Rafael Freire, repórter da Revista Isto É Dinheiro, publicada em seu BLOG nesta data, achamos conveniente prestarmos alguns esclarecimentos aos seus conceituados leitores.
A revista Isto É, ao analisar o artigo, entrou imediatamente em contato com o Sr. Roberto Moura, para ouvir o outro lado da história, já que tinha sido procurada pelo advogado do Sr. Clealdon Dr. Vandenberg.
Foram fornecidos a Isto é todas as informações sobre a real situação do processo e diante das fartas provas analisadas, inclusive os laudos técnicos que comprovam a veracidade das assinaturas que o Sr Clealdon alegava serem falsas, e mesmo assim, atendendo a não sei que interesses, publicou a referida matéria.
Alguns fatos levantados pelo Sr. Clealdon, são realmente de dá pena:
O Sr, Clealdon alega que trabalhou na empresa até o ano de 1988, e recebia um salário de R$ 20.000,00, ora se isso é verdade basta apresentar cópia dos comprovantes de pagamentos à Justiça, seria causa ganha, ou em última hipótese, apresentar a declaração de imposto de renda dos exercícios de 1986 até 2008, onde conste a declaração de recebimento de salário cuja fonte pagadora seja a Recol, já que a declaração de IR quem faz é o próprio contribuinte.
O repórter em seu artigo informa que a empresa RECOL, possui um faturamento de 2 bilhões de rais, provando um total desconhecimento de nossa empresa, como também do setor atacadista distribuidor, que juntando todas as empresas do ramo, no estado do Acre, não chegam juntas a faturar esse montante.
E ai entre os fatos hilários dessa história é a real finalidade desse processo, o Advogado do Sr Clealdon fica satisfeito com um acordo em torno de R$ 2.000.000,00, apresenta segunda proposta em 1.000.000,00, e agora fica satisfeito em encerrar o processo se for pago o valor de seus honorários em torno de R$ 100.000,00. Ora Sr. Altino já pensou você alegar ser dono da metade de uma empresa como a RECOL, e aceitar se retirar de vez da sociedade por uma irrisória quantia de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Fica patente, diante dos fatos elencados que o objetivo do presente processo é apenas praticar extorsão contra o Sr. Roberto Moura
valendo-se a parte contrária de assuntos que foram discutidos em um processo de separação judicial entre o empresário Roberto Moura e sua ex-mulher, o caracteriza a má fé e a real pretensão do autor.

João Evangelista Caldas
Auditor
Grupo Recol.

Unknown disse...

Hilário é o comentário do Sr. Evangelista, que, demonstra estar completamente alienado, pois, apresenta situações que jamais ocorreram. Cumpre esclarecer, que, a sua pretensão desastrosa, é a pura demonstração de desespero daqueles que precisam provar a transferência da empresa. Seria bom ele se manifestar sobre as fraude de 14 alterações contratuais, todas falsas, isso sim merece resposta, porém, esperamos que a justiça seja distribuída, e que pessoas acostumadas à pratica de fraudes aprendam a seguir o caminho certo, e seus adeptos aprendam a se manifestar de forma correta.