quinta-feira, 21 de março de 2013

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Justiça acata acusação do MPF contra Jorge Viana



A Justiça Federal no Acre aceitou uma ação civil pública na qual o senador Jorge Viana (PT-AC) é acusado pelo Ministério Público de improbidade administrativa por fraude em licitação. Viana, atualmente vice-presidente do Senado, é acusado de fraudar licitação na compra de equipamentos para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública.

O ex-governador do Acre, segundo o Ministério Público Federal, teria cometido irregularidades com a participação do então secretário de Segurança Pública Antonio Monteiro Neto, em 2005. A licitação para compra dos equipamentos envolveu R$ 249 mil oriundos de convênio do governo estadual com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

No ano passado, a Justiça Federal acolheu o entendimento do STJ e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Tederal, ante a possibilidade de suspensão dos direitos políticos do senador e conseqüente perda de mandato.

Agora, além de reconhecer que existem indícios que justificam a ação do MPF, a juíza da 2ª Vara da Justiça Federal, Ana Carolina Campos Aguiar, admitiu que Jorge Viana, mesmo sendo senador, pode ser processado na seara administrativa na primeira instância.

A ação de improbidade é assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito. Segundo o procurador, Jorge Viana e Antonio Monteiro dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa.


A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Acre. Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo que nada tinham de sigilosos.

Viana e Monteiro chegaram a ignorar alerta da Procuradoria Geral do Estado sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos.

Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos.

Os peritos da PF também afirmaram que as aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem comprometer a segurança nacional, dada a natureza e utilidade dos equipamentos.

A análise contábil da licitação demonstrou superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço.

A ação do MPF demonstra que a PGE também alertou os réus para a necessidade de justificar a dispensa de licitação em favor da empresa Ferreira & Ferreira Ltda. Na pesquisa de preços apresentada no processo, havia orçamentos com preços menores que os cobrados pela empresa contratada.

Por conta dos descuidos demonstrados na condução da compra, o ex-secretário Antônio Monteiro foi denunciado pelo MPF na seara criminal pelos mesmo fatos.

Caso sejam condenados, Viana e Monteiro podem ter que devolver o valor de até R$ 4,6 milhões, equivalentes a 100 vezes o valor do sobrepreço.

Ambos podem perder os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos.

2 comentários:

eliomar m. disse...

Esse secretario que atende pelo nome de Antonio Monteiro, fez uma miseria nas contas da segurança pública quando passou pela pasta. E mais nunca teve competência para está na cadeira maior da segurança desse Estado, mais para ser secretario não requer capacidade então ele foi designado para tal feito desastroso.

Altemar disse...

Ih, nojento! tchaaaaaaaan