terça-feira, 29 de janeiro de 2013

"DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE"

Donos de casas noturnas de Rio Branco estiveram reunidos na tarde desta terça-feira (29) com representantes do Corpo de Bombeiros e foram alertados sobre a obrigatoriedade do cumprimento de medidas de segurança.

Nota distribuída pelo governo estadual afirma que os estabelecimentos em Rio Branco estão de acordo com a legislação vigente e passam por fiscalização contínua.

- Nós e o Corpo de Bombeiros iremos dar todo apoio necessário aos empresários com orientações técnicas, para tornar cada vez mais seguras as casas noturnas do estado, pois nos preocupamos com a integridade física da população no seu momento de lazer - disse a secretária de Turismo, Ilmara Lima.

A nota acrescenta que equipes do Corpo de Bombeiros farão visitas técnicas em cada estabelecimento para averiguar a situação legal de funcionamento das casas noturnas. Caso haja necessidade de readequações os empresários terão um prazo para fazer as modificações.

Se estão de acordo com a legislação vigente e passam por fiscalização contínua, para que mesmo a reunião? Boate em posto de gasolina, embaixo de torres de transmissão de alta tensão - isso está "de acordo com a legislação vigente"?

Relato do professor Foster Brown sobre haitianos no Acre

- Conversei hoje com Damião Borges, funcionário do governo do Acre em Brasiléia. Continuam na cidade cerca de 500 haitianos na casa velha, sem eletricidade e luz. Eles continuam a chegar, em média, 20 por dia. Segundo Damiao, a maioria vem do República Dominicana ou Equador, não de Haiti. Na semana passada, quando visitei a casa, notei que muitos entenderam aparentemente meu espanhol. Damião enfatiza que a situação atual é insustentável. Para ele, é necessário emitir vistos no Haiti e não deixar entrar haitianos sem visto no Acre.

2 comentários:

Clênio Plauto S. Farias disse...

Meu caro Altino, o maior cego é aquele que não quer ver. É possível que estejam dentro da legislação vigente, ela muda, conforme interesses. Até ignoram leis federais, e inventam umas para só existirem aqui, no Estado do Acre. Infelizmente nossos legisladores, corroboram para aprovação de leis que exorbitam a técnica, que se fundamentam em achismos e interesses de grupos.

Clênio Plauto S. Farias disse...

LEI Nº 1.732 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
"Institui o Código de Obras e Edificações
do Município de Rio Branco e dá outras
providências".

CAPÍTULO XI
DAS INSTALAÇÕES ESPECIAIS
...
II - Tipo II – as torres de estrutura complexa (metálica ou de concreto
armado) para transmissão de energia elétrica em alta tensão, igual ou superior a
69 kV (sessenta e nove kilowolts).

Art. 141 É vedada a implantação das instalações do Tipo II, nos
seguintes locais:

I - Praças, canteiros centrais e vias públicas;
II - Edificações para reunião de público, especialmente:
a) Centros comunitários;
b) Centros culturais;
c) Escolas;
d) Hospitais;
e) Museus e teatros;
f) Parques urbanos.

Parágrafo único - Ficam sujeitas à aprovação específica do
Departamento de aprovação de projetos as torres que tenham implicações visuais
de vizinhança com construções importantes do ponto de vista histórico, cultural e
ambiental.


Art. 142 Fica estabelecida uma faixa não edificante de 30m (trinta
metros) ao longo das linhas de transmissão das instalações Tipo II, sendo 15m (quinze metros) para cada lado da linha de transmissão mais externa.
...