quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

ADÁLIO CORDEIRO EM PRISÃO DOMICILIAR

O juiz Romário Divino, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco (AC), que cuida dos crimes cometidos por maiores contra menores de idade, dentre os quais os crimes sexuais, converteu a prisão preventiva do fazendeiro Adálio Cordeiro, 80, em prisão domiciliar.

Acusado de participar como cliente de uma rede de prostituição em Rio Branco, o fazendeiro foi preso pela Polícia Federal na quarta-feira (9), em Ji-Paraná (RO), onde estava foragido. Cordeiro vai cumprir a prisão na casa dele, no bairro São Francisco, em Rio Branco.

2 comentários:

DoAcre disse...

Já pensou se esse homem morre em decorrência destas acusações ainda não julgadas?
Acusações estas que ainda encontram-se na seara da instrução criminal, sem condenações definitas, seja pelo juízo de primeiro grau ", segundo grau, bem como recursos para o STJ, com todos os seus recursos possíveis, isso sem falar no STF?
O que seria? Homicídio culposo? Descaso com o Estatuto do idoso? Abuso de poder? Sei lá.
E as recomendações médicas ( juiz nao é médico, e não pode opinar sobre laudos médicos e perícias.
Sem contar com a sombra que assola toda a dita operação delivery, que agora encontra-se abalada na sua essência pela Decisão da quinta turma do STJ, que já se manifestou sobre invasão da competência da UNIÃO, em matéria processual penal. Postura que os Tribunais dos Estados Membros vêem recorrentemente ignorando, causando prejuízos de toda monta ao erário público, em especial ao Poder Judiciário.
Falta muita estrada até a verdade absoluta.
Muitas crianças já serão adultas quando todo este processo chegar a um fim definitivo, com suas condenações ou absolvições transitadas e julgadas.
Vivemos em uma Democracia, obtida pelo sangue de muitos homens corajosos e arrojados que um dia sonharam com uma República Brasileira, pagando para tanto com suas vidas.
Vamos obedecer a lei.
Não importa o crime ou as pessoas envolvidas, ricos, pobres, brancos, negros, brasileiros ou estrangeiros.
Só para lembrar, a constituição de 1988, foi fruto de uma intensa campanha nacional, que objetivava livrar o Brasil das garras maléficas da Ditadura.
O DOPS e o DOI-CODE, criados para arrasar os formadores de opinião, ficaram no passado, porém, não esquecidos, para que jamais possamos permitir que algo do tipo venha a arvorasse novamente contra nossa frágil e jovem democracia.
Minha humilde opinião.
como sempre.

ELSOUZA disse...

Pelo que se viu hoje na primeira audiência de instrução, com as testemunhas e vítimas não sendo localizadas, podemos deduzir que a "operação delivery" já nasceu CADÁVER. E como bem asseverou o cidadão DoAcre, em breve os acusados serão beneficiados pela PRESCRIÇÃO RETROATIVA face aos inúmeros recursos que serão apresentados pela defesa, o que ensejará a procrastinação
do andamento da Ação Penal. O que ė de lamentar-se depois de um trabalho incansável e legítimo por parte da polįcia civil e do MP.