quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SIGILO JUDICIAL PARA PROTEGER CRIMINOSOS

Pergunta que não quer calar: existem defensores públicos e advogados sendo investigados ou denunciados pela Delivery, a operação que identificou uma extensa rede de exploração de prostituição de mulheres adultas e adolescentes no Acre?

- A lista da operação é uma bomba de 50 mil megatons - afirmou na semana passada o desembargador Pedro Ranzi.

- Como mulher, me sinto enojada ao tomar conhecimento das provas que constam nos autos - completou a desembargadora Denise Bonfim.

Nos últimos dias, a Associação dos Defensores Públicos do Acre e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil se articularam e manifestaram críticas contra a atuação do Ministério Público, Polícia Civil, Justiça e imprensa.

- É espantoso e preocupante que mesmo sob o manto do sigilo judicial, os investigados tenham seus nomes e suas imagens amplamente divulgados pela imprensa, citadas inclusive as fontes fornecedoras dos dados, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, Advogados formalmente constituídos se valiam de reclamações na Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos respectivos autos - diz trecho da nota da OAB em relação a dois fazendeiros foragidos da Justiça.

A OAB esquece que o tal segredo de justiça é para proteger a dignidade das menores que foram exploradas sexualmente e não a imagem dos criminosos - empresários, políticos, advogados, secretários de estado e até membros da Justiça e do Ministério Público.


Portanto, o sigilo judicial para proteger vítimas pobres não pode ser usado para blindar exploradores influentes e abastados.

Outra pergunta que não quer calar: o Ministério Público, a Secretaria de Polícia Civil, o Judiciário e as organizações de defesa de direitos humanos vão calar diante do pedido de silêncio que defensores públicos e advogados estão a exigir em relação aos investigados e denunciados da Delivery?

- A lista da Delivery inclui brancos, ruivos, pretos, fumantes, cheirantes etc. Pode-se até dizer que os fazendeiros Assuero Veronez e Adálio Cordeiro são fichinhas - afirma advogado com acesso ao processo.

Caso a operação abafa suplante a Delivery, espera-se que a imprensa cumpra o seu papel. Afinal, jornalista que se preza não respeita segredo se justiça.

8 comentários:

@MarcelFla disse...

Vai mais fundo, a prostituição é tão antiga como a humanidade, em outras espécies também foi identificada, e até hoje quem sofre são essas "profissionais", é preciso ir fundo e rever conceitos, regulamentar este tipo de trabalho, procurar soluções, exemplos, enfim.

Agora sobre tema, mesmo entendendo que ninguém é culpado até que se tenha transito e julgado, o nome daqueles que se valeram de sua condição econômica para explorar menores de idade, estes devem ser divulgados, não por uma inquisição, mas por uma questão que ética, bom senso, a sociedade precisa saber, e quer saber!

. disse...

"Afinal, jornalista que se preza não respeita segredo se justiça." Essa foi a maior afronta que já vi contra as leis deste país. Contra do estado democrático de direito. Contra tudo que é logico. Não sabia que jornalista estava acima da lei.

ALTINO MACHADO disse...

Vale o que está escrito, Landrius Muniz.

Natalie Messias disse...

Eu concordo plenamente porque se agente for se conformar só com o que a impressa "oficial" diz estamos lascados. Eles não querem informar nada, pelo contrário tem q mostrar as mil maravilhas desse maravilhoso estado "democrático"! Patifaria pura, porque quanto mais bem informada a população, mais crítica, e vai saber escolher seus representantes bem melhor. Aquele que recebe as informações sem refletir a respeito virou um mero fantoche...até porque é bem mais fácil ser fantoche do que ser construtor de sua sociedade.

ELSOUZA disse...

Caro Altino! Vc continua sendo do cacete. Meus parabéns. A propósito, cheguei à conclusão que cabeça de Desembargador, Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Defensor Público, Advogado e “bunda” de neném é a mesma coisa: a gente nunca sabe o que vai sair. Digo assim porque, pelo teor da matéria que abaixo transcrevo, se o processo originário da Operação Delivery estivesse sendo processado no Estado do Rio Grande do Sul, todos os seus autores estariam ABSOLVIDOS do crime de favorecimento à prostituição, pois a Corte Máxima de Justiça daquele Estado entendeu que o crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (o que não é o nosso caso) não se confunde com a própria violência sexual, senão vejamos:

Sexo com menor por R$ 0,50 não é prostituição!

Data de publicação Domingo, 28 Outubro 2012 00:32
Um homem que pagou R$ 0,50 para manter relações sexuais com uma menina de nove anos teve condenação confirmada em seis anos de reclusão em regime fechado. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, o absolveu da acusação de favorecimento à prostituição de menores, o que lhe renderia mais alguns anos atrás das grades, segundo sentença proferida na Comarca de Faxinal de Soturno.
A relatora da Apelação criminal no tribunal, desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, explicou que o reconhecimento de prostituição exige a constatação de comércio sexual reiterado, habitual. É necessário que o agente do delito tire proveito da sexualidade alheia. E não foi o que ocorreu no caso concreto.
Conforme a relatora, o fato de o acusado ter oferecido quantia em dinheiro para atrair a vítima e perpetrar o abuso sexual não se amolda ao delito previsto no artigo 218-B do Código Penal, pois o crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável não se confunde com a própria violência sexual.
‘‘A meu ver, a promessa em dinheiro efetuada pelo réu à infante, nos moldes ocorridos no caso em tela, deve ser avaliada quando do exame da reprovabilidade da conduta ou, ainda, das circunstâncias do crime, sem consistir crime autônomo’’, concluiu a relatora. O entendimento foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. O acórdão é do dia 13 de setembro.
Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, o abuso sexual ocorreu nas proximidades do horto municipal. Sob promessa de pagamento, a menina acompanhou o denunciado até uma lavoura de mandioca que, depois de despi-la, consumou o ato sexual. Mais tarde, a vítima dirigiu-se até a casa do estuprador para receber o valor prometido - cinquenta centavos. Segundo o processo, ele ‘‘costuma de passá com as gurias e tem fama de conquistador’’. Já teria oferecido dinheiro, em certa ocasião, para comprar sexo de uma mulher adulta.
A juíza de Direito Sandra Regina Moreira acolheu integralmente a denúncia do MP, condenando o denunciado pelos crimes de atentado violento ao pudor e de exploração sexual de vulnerável. Ele foi incurso nas sanções do artigo 214, combinado com os artigos 224, alínea “a”; e artigo 218-B, c/c artigo 71, todos do Código Penal. Pena: oito anos de reclusão em regime fechado.

Ozélia Reges (advogada Criminalista) disse...

Se for divulgar os nomes que estão na operação deliveri tem que começar a divulgar os nomes citados dos "possiveis clientes" que ocupam o mais alto posto do Tribunal de Justiça do Acre, bem como dos afilhados do Ministério Público

Ozélia Reges (advogada Criminalista) disse...

Se for para divulgar, é melhor não usar tinta fantasma dos nomes dos "possiveis clientes" do mais alto posto do Tribunal de Justiça do Acre, bem como dos afilhados do Ministério Público, que repentinamente foram retirados das transcrições das escutas e dos depoimentos das "supostas vítimas"

Alex Mamed disse...

Altino, você tá certo. Jornalista que se preza não dá trela pra segredo de justiça. A própria Constituição garante o sigilo da fonte. A liberdade de imprensa funda-se exatamente no direito que a sociedade tem de saber do que ocorre no meio social, e como sabemos, governos e poderes instituídos não têm interesse que se tenha conhecimento de certos atos e ações. Se a CF assegura ao jornalista o sigilo da fonte, então tem mais é que divulgar mesmo. Quem for podre que se quebre.