quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

SIGILO JUDICIAL NÃO VALE PARA A IMPRENSA

Operação Delivery: Justiça e Ministério Público do Acre buscam entendimento para divulgar nomes de denunciados



O corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, declarou ao blog na manhã desta quarta-feira (5) que não vê necessidade de sigilo judicial para proteger pessoas investigadas ou denunciadas pela Delivery, a operação que identificou uma extensa rede de exploração de prostituição de mulheres adultas e adolescentes no Acre.

- Está havendo equívocos da Associação dos Defensores Públicos do Acre e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Ambas defendem o sigilo judicial, mas necessitam compreender que o sigilo é para proteger a dignidade das menores. Fora disso, não existe sigilo para proteger nomes de criminosos. A lei é muito clara - afirmou.


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A rede de prostituição, além de contar com sete aliciadores identificados e denunciados, tinha como integrantes, na condição de garotas de programas, pelo menos 25 adolescentes menores de 18 anos e 104 mulheres maiores de idade.

Foram identificados 105 clientes, sendo que 22 já foram denunciadas pelo Ministério Público à Justiça. A lista inclui autoridades que gozam de "foro de prerrogativa de função".

Arquilau Melo revelou que já conversou com o juiz Romário Divino Faria, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, sobre a necessidade de que seja revelado à sociedade os nomes.

- O juiz tem o mesmo entendimento que eu, ou seja, que é necessário flexibilizar o sigilo judicial no processo da Delivery. O juiz prometeu buscar entendimento nesse sentido junto ao Ministério Público Estadual. Espero que sejam divulgados ao menos a lista de nomes daqueles que já foram denunciados à Justiça - acrescentou.

Ex-repórter do extinto jornal Varadouro, que circulou no Acre na década dos 1980, o desembargador criticou a OAB, que acusou a imprensa de quebrar o sigilo judicial ao citar nomes e imagens de três envolvidos na investigação.

- A imprensa acompanhou a sessão da Câmara Criminal na semana passada. Foi uma sessão pública, de porta aberta. Os repórteres que estiveram lá ouviram, gravaram áudio, vídeo e até obtiveram cópia do parecer do Ministério Público com o relato parcial de como agiam dois fazendeiros que agora são foragidos da Justiça. O sigilo judicial vale para a justiça, mas não para a imprensa. Caso algum jornalista tenha acesso ao processo, tem o direito de publicar o que encontrar nele, incluindo os nomes das pessoas que estão sendo investigadas. O que a imprensa não pode é expor os nomes das menores que foram abusadas ou exploradas sexualmente. A sociedade necessita ser informada para cessar a boataria - concluiu Arquilau Melo.

6 comentários:

sérgio de carvalho disse...

Por estas e outras tenho profundo respeito e admiração pelo Desembargador Arquilau

zaca disse...

Tenho admiração também pelo trabalho do desembargador. Mas se prostituição é crime, os 105 "clientes', como cita o magistrado deveriam ter seus nomes divulgados e já tratados como ciminosos, para que toda a sociedade tivesse conhecimento.

eliomar m. disse...

Não tem essa de esconder os nomes de criminosos, seja ele rico ou pobre ou preto ou branco, até porque é de costume no Brasil, mostra para a imprenssa somente os criminosos lascados financeiramente.

ELSOUZA disse...

Na esteira da doutrina dominante, para alguém ser taxado de criminoso é de se pressupor, no mínimo, que esse alguém tenha cometido um crime; que esse alguém tenha sido submetido às formalidades legais do indiciamento em inquérito policial; que posteriormente esse alguém tenha sido denunciado pelo Órgão Ministerial e finalmente, que o Juiz tenha acolhido integralmente a denúncia ministerial, resultando assim no início da ação penal.

A propósito, o fato de alguém figurar como autor, réu ou criminoso dentro do processo penal antes do trânsito em julgado, não implica afirmar-se que ele obrigatoriamente deverá ser condenado, ressaltando-se que criminoso não pode ser confundido com bandido, posto que o bandido resulta da índole má ou perversa de cada um.

Na verdade, criminoso é quem comete um crime e o fato de alguém vir a ser absolvido não deixará de ser criminoso, pois ficará apenas livre de uma eventual condenação. Ex: alguém mata alguém em legítima defesa própria ou de terceiro, ou ainda no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, ou ainda em face de um caso fortuito ou em estado de necessidade.

No caso da Operação Delivery, todos os seus autores foram indiciados em inquérito policial e foram denunciados pelo MP e cuja denúncia foi integralmente acatada pelo Magistrado do Juizado da Infância e da Juventude. Portanto, são criminosos sim senhor, independentemente de no futuro alguns possam vir a ser ABSOLVIDOS e outros CONDENADOS.

Vale ser ressaltado que apesar de concordar em gênero, número e grau com o Desembargador-Corregedor do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Acre – DR. ARQUILAU DE CASTRO MELO – creio que o nosso Acre MUDOU ou está MUDANDO porque, pela vez primeira vi um representante da O.A.B./AC insurgir-se contra uma autoridade judiciária que externou sua opinião com base na legislação em vigor.

Por considerar uma briga de “CACHORRO GRANDE” vou aguardar, pois acredito que aquele Colendo Tribunal de Justiça ou a própria Associação dos Magistrados do Estado do Acre deverão se manifestar, inclusive com o apoio do Órgão Ministerial.

Sendo esta minha singela opinião, na qual me considero voto vencido.

Unknown disse...

Precisamos ouvir a Joana Valente Santana sobre todo esse rolo.

Unknown disse...

Temos dois pesos e duas medidas no caso do sigilo judicial. O jornal estado de são paulo está sob censura desde 31/07/2009. Ontem os desembargadores da 5ª turma do tribunal de brasilia mantiveram a censura á respeito da operação da polícia federal sobre o caso boi barrica, onde o jornal tem informações á respeito do filho do senador José Sarney e não pode publicá-los por ordem judicial. Porque no caso das prostitutas menores se pode divulgar os criminosos e no caso de roubo não? Politica e dinheiro realmente andam juntas....Vergonha....