"O Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC), o Conselho Estadual da Mulher, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular (CDDHEP), a Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado do Acre (ASCONTAC), a Associação dos Homossexuais do Estado do Acre (AHAC), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação do Povo HUNI KUI do Acre (FEPHAC) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vem a público manifestar irrestrita solidariedade às Vítimas e aos seus familiares, ao Ministério Público Estadual, aos Conselhos Tutelares e à Polícia Civil, ante a inadmissível e infundada concessão de medidas Liminares (Habeas Corpus) pelo Tribunal de Justiça do Acre, proferida pelo Senhor Desembargador Francisco Djalma aos pacientes Assuero Doca Veronez, Adálio Cordeiro Araújo, Marcelo Muniz Mesquita e Thiago Celso Andrade Reges, os quais pelas investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual através da “Operação Delivery” foram identificados como autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Sabemos que o Tribunal de Justiça é um órgão digno e altivo que tem a responsabilidade de zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal e de toda Legislação, que sob hipótese alguma pode ser complacente com pessoas identificadas como praticante de crimes desta ordem.
Isto posto, nós Entidades da Sociedade Civil Organizada vimos de público reprovar a liberdade concedida pelo Desembargador Francisco Djalma aos acusados acima referidos.
Portanto, para que nosso Estado retome a Ordem Jurídica, para que não mais sejamos testemunhas da violação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, ou qualquer outro cidadão (a) na seara Judicial, reafirmamos nossa indignação às Decisões que o Desembargador ora mencionado vem tomando com relação aos acusados de participação na Operação Delivery.
Diante disso, se preciso for notificaremos o Conselho Nacional de Justiça para averiguar a postura deste Desembargador ante as decisões em Habeas Corpus proferidas em favor dos acusados citados neste documento.
Rio Branco, Acre 08 de novembro de 2012"
5 comentários:
Caro Altino! Eu afirmei, mesmo sem ter conhecimento do conteúdo do inquérito policial, que a decisão do douto magistrado que consistiu na decretação da CUSTÓDIA PREVENTIVA dos fazendeiros, atendendo representação da autoridade policial e requerimento de autoria do “dominus litis”, havia sido no mínimo como GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, tendo em vista que os fatos viriam à tona e certamente causariam grande comoção social. Não deu outra. Hoje estamos vendo denúncia do Deputado Luiz Tchê e também a revolta da Conselheira do TC/AC, Nalú Gouveia. Vem muito CHUMBO GROSSO por aí.
De maneira nenhuma sou a favor dessas pessoas que estão sendo acusadas. Contudo a nota de repúdio está equivocada quando fala em uma decisão "inadmissível e infundada". Qualquer pessoa com o mínimo de conhecimento processual penal sabe que a decisão do magistrado está amplamente amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Hoje a ritualística do processo penal determina que a prisão é a última das últimas alternativas e que a regra quase que absoluta é manter o acusado em liberdade até que ele seja condenado. No caso em questão, se há uma falha, a falha é da legislação que é assim e não do magistrado que tem a obrigação de cumpri-la. A lei determina que se o acusado tem endereço fixo, emprego, não registra antecedentes, entre outros requisitos, ele tem o direito de responder o processo em liberdade. A título de exemplo temos o caso do mensalão, o Marcos Valério está sendo condenado a o que? 40 anos de prisão? Pois é, e ele está em liberdade, a lógica é a mesma. A diferença é a comoção social causada pelo tipo de crime, mas as regras do processo penal são iguais para ambos.
Concordo que a decisão do magistrado tenha sim fundamento legal, pois se não tivesse seria um escárnio à sociedade. Todavia, nem tudo o que é legal é moral ...
O interessante é que se filhas ou filhos de alguém que se diz doutor das leis é que tivessem sido violadas, as leis do direito seriam a que menos teriam valor. Falar de um ato mostruoso, que é sexo com crianças e adolescentes, de forma tão fria só exprime aceitabilidade, e nos leva a reflexão de pactuação diante da falência da proteção a vulneráveis. Uma vez os pais falhando no cuidado dos menores, quem deveria assumir não seriam autoridades e a justiça? Afinal, esses pequenos é que um dia se tornarão aliciadores, estupradores, maníacos dentre outros. Ou não, esperançosamente falando. Como aceitar que homens tidos como dignos, honestos pratiquem tamanha barbaridade? Infelizmente é a realidade. Se alguém aqui entende por barbaridade ou brutalidade apenas algum assassinato mostruoso, o que é então roubar a inocência, o direito de crescer, amadurecer e amar de um ser comum?
Cada povo tem as leis (e o governo, e os políticos) que merece.
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