segunda-feira, 16 de julho de 2012

DECISÃO RARA

Justiça do Acre pune menor por chamar diretora de escola de “vagabunda”

O juiz Hugo Torquato, da Vara Criminal de Brasiléia (AC), homologou uma remissão oferecida pelo Ministério Público Estadual ao adolescente A.O.L da cidade, na fronteira com a Bolívia.

O menor, que não respondia por outras práticas delituosas, foi acusado de xingar a diretora da escola onde estuda, a quem chamou de “vagabunda”.

A.O.L havia sido repreendido por não trajar o uniforme escolar. Ao jovem foi atribuída a prática do ato infracional equiparado ao crime de desacato.

Tanto o menor quanto a mãe dele foram ouvidos, sendo que lhes foram impostas, com base no artigo 188 do Estatuto da Criança e o Adolescente (ECA), as obrigações de indenizar a educadora pelo dano moral causado (art. 112 do ECA) e de prestar serviços à Companhia Especial de Fronteira – unidade do Exército Brasileiro na cidade de Epitaciolândia-AC (art. 112, também do ECA).

O magistrado conduziu uma audiência de apresentação do adolescente no Fórum da Comarca de Brasiléia, nos termos do artigo 186 do ECA.

- No Alto Acre, com em toda parte, talvez pela adoção dos princípios da progressão automática, estamos vivenciando uma rápida perda da autoridade dos profissionais de ensino, com reflexos que, na mesma velocidade, impactam na rotina das varas criminais e no desenvolvimento da comunidade – considerou o juiz.

Os serviços e prazos processuais da comarca de Brasiléia foram suspensos entre os meses de fevereiro e março deste ano por causa da enchente do Rio Acre. O juiz decidiu realizar audiências em auditórios escolares.

- Foi após o estouro de uma bomba caseira por um aluno, durante uma sessão plenária do Tribunal do Júri, que finalmente voltamos nossa atenção para o drama vivenciado pelos educadores – relatou o magistrado.

Em sintonia com ação do MPE, o Judiciário participou de reuniões com pais, alunos e mestres, de modo que foram ouvidas todas as reclamações apresentadas.

Foram traçadas algumas orientações, dentre elas as de proibir a entrada de telefones celulares nas escolas e a de atribuir ao desrespeito aos professores o tratamento legal pertinente ao ato infracional equiparado ao crime de desacato. A proposta foi idealizada pelo promotor de Justiça Teotônio Júnior.

O juiz Hugo Torquato disse que, ao participar de uma das reuniões promovidas nas escolas, “pôde sentir o clima de anarquia que estava vigorando.”

A decisão assume caráter pedagógico, na medida em que orienta pais e filhos sobre a necessidade de manter o respeito a professores, diretores, coordenadores e demais alunos, a fim de se evitar a violência nas escolas.

Para se ter uma idéia, alguns adolescentes chegam a agredir fisicamente seus professores nas escolas de Brasiléia. A diretora da Escola de Ensino Fundamental e Médio Kairala José Kairala, Vilma Ferreira, pensou em se afastar do cargo por não agüentar mais a situação.

3 comentários:

FORTE disse...

Porra velho até que enfim alguém tomou providência.

ELSOUZA disse...

Caro Altino! Considero absolutamente normal essa decisão do MM. Juiz da Comarca de Brasiléia e tal decisão não me causaram espanto ou surpresa. Digo isso porque, em um passado recente, os Ilustres Representantes do Órgão Ministerial lotados na Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Dr. Francisco José Maia Guedes e Dr. Almir Fernandes Branco, quando recebiam um Boletim de Ocorrência Circunstanciada elaborado pela DEPCA, noticiando ato infracional de menor potencial ofensivo e, verificando tratar-se de adolescente infrator primário, normalmente se utilizavam do recurso da aplicação da REMISSÃO prevista no ECA e a remissão normalmente era homologada pela saudosa e honrada magistrada Dra. Maria Tapajós. Em razão disso, inúmero foram os adolescentes infratores que prestaram serviços diversos no Horto Florestal em cumprimento às medidas sócio-educativas que lhe eram aplicadas. Além da prestação de serviços diversos no Horto Florestal e em outros órgãos da administração pública, os adolescentes remissos também eram obrigados a freqüentar cursos diversos incluindo o curso de informática. Iniciou-se assim a inclusão social na informática. Digo mais, salvo engano o Dr. Almir Fernandes Branco foi o pioneiro na aplicação da remissão inserida no ECA, quando iniciou sua brilhante trajetória como promotor de justiça na Comarca de Xapuri. A diferença da ação do brilhante Juiz e do não menos brilhante promotor de justiça da Comarca de Brasiléia das ações aplicadas na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco é que nunca houve publicidade e vc está sendo o pioneiro na merecida publicidade que está dando à questão. Espero que essa ação esteja sendo aplicada nas demais Comarcas do nosso Estado do Acre.

naldo disse...

Desacato a Professores, Diretores,Coordenadores e demais profissionais da educação é tão comum, que a noticia é justamente o fato da reparação a diretora.