quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Luciano Martins Costa

Um exemplo da ausência de controle social ou a não observância das regras para o funcionamento de empresas de comunicação é o não cumprimento das normas para concessão de canais de rádio e televisão.

Nos lugares onde o donatário de emissoras exerce também o poder político, diretamente ou através de prepostos, a tendência é de menor transparência nos negócios públicos, criando-se o ambiente ideal para a corrupção.

Muito comumente, o proprietário dos principais meios eletrônicos também controla a mídia impressa regional e prefere manter a política em mãos leais.

Um desses casos, que chega ao nível da patologia institucional, ocorre no Pará, onde a família Maiorana mantém o jornalista Lúcio Flávio Pinto na condição de refém, com cerca de oitenta processos judiciais que têm como origem a atividade jornalística do profissional independente, considerado até mesmo no exterior como um dos mais importantes cronistas da Amazônia, ao lado do acreano Altino Machado.

Lúcio Flávio não pode se ausentar de Belém, sob o risco de ser julgado à revelia em um desses processos, por algum juiz eventualmente submetido à influência dos donos da mídia local.

A família Maiorana é proprietária do jornal O Liberal, membro da Associação Nacional de Jornais e da emissora de televisão de mesmo nome, afiliada à Rede Globo.

Isso acontece também em Brasília, em outras proporções, com duas blogueiras do Correio Braziliense que estão cercadas por cinco processos judiciais, abertos em foros distintos por um deputado distrital.

Por trás desses episódios há comumente casos de corrupção relatados pelos jornalistas, na maioria das vezes com a simples reprodução de peças judiciais de amplo conhecimento público.

Em quase todos eles, os réus revertem o papel na Justiça, processando o jornalista e praticando ostensivamente a litigância de má-fé, sem que a Ordem dos Advogados do Brasil, sempre tão pronta a manifestos contra a corrupção, se digne a averiguar essas irregularidades na prática do Direito.

A chamada grande imprensa do Sudeste também não toma conhecimento desses aspectos grotescos da corrupção.

Certamente conta pontos negativos para a realização dessas pautas o fato de que, em muitos casos, o objeto de reportagens do jornalista independente tem relações de interesses mútuos com os coronéis da mídia.

Luciano Martins Costa escreve diariamente no Observatório da Imprensa

Um comentário:

alisson disse...
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