terça-feira, 11 de outubro de 2011

FRAUDE CONTRA A SUDAM

Empresa e pecuarista são condenados a devolver R$ 2,7 milhões

A empresa Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e o pecuarista José Tavares do Couto Neto foram condenados pela Justiça Federal no Acre a devolver solidariamente R$ 2,7 milhões obtidos a partir de fraudes em convênio com a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A empresa e o pecuarista foram acusados pelo Ministério Público Federal de desvio de verbas integrantes de incentivos fiscais concedidos pela Sudam por intermédio do Banco da Amazônia.

A principal fraude consistia no uso de notas fiscais frias, inclusive de empresa individual, cujo titular já havia falecido.

Os recursos desviados deveriam ser usados para o desenvolvimento regional e só eram liberados se fossem apresentados projetos considerados viáveis e que pudessem projetar a participação do Estado na economia nacional.

O juiz federal substituo Guilherme Michelazzo Bueno, que proferiu a sentença, determinou o cancelamento do projeto aprovado para aplicação de incentivos fiscais em favor da Agropecuária Vale do Rio Acre.

Em setembro de 2006, na esfera criminal, o pecuarista já havia sido condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de 450 dias multa por causa da aplicação irregular de recursos oriundos de financiamento público e uso de documento falso particular.

Atualização às 19h20:

"A empresa Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e José Tavares do Couto Neto, vêm a público, em atenção às informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, reprisadas nos meios de imprensa televisa e eletrônica, assim se manifestar:

Ao contrário do versado pelo MPF, o Pecuarista José Tavares do Couto Neto NÃO foi condenado no processo criminal que investigava a prática de desvios de verbas públicas aplicadas em projeto agropecuário executado em convênio com a SUDAM/FINAM. Naquela ação criminal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformando totalmente a sentença de Primeiro Grau, o ABSOLVEU de qualquer imputação, cuja decisão não é mais passível de qualquer recurso judicial, comprovando definitivamente a sua inocência.

Já no Processo Civil referido nas publicações, que versa sobre os mesmos fatos vertidos naquele processo criminal, a despeito da caudaloso material probatório, que demonstra a execução integral do projeto agropecuário, o Juiz, adstrito a meras irregularidades contábeis, convenceu-se da prática dos delitos elencados pelo MPF, cuja sentença é plenamente passível de recurso e reforma, tal qual aconteceu na ação penal.

Fato é que o projeto executado pela AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A, perfaz-se no maior já realizado no Estado do Acre, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, tendo ultrapassado, com louvor, todas as suas etapas de cumprimento, fato comprovado não só pela emissão da Certidão de Empreendimento Implementado (CEI) por parte do Ministério da Integração Nacional, como também, e principalmente, pela Perícia Judicial inserta nos autos em referência, que demonstra a regularidade física e contábil do empreendimento, executado em mais de 95% (noventa e cinco por cento) do projetado, a despeito da integralização somente parcial dos recursos por parte da SUDAM, fato que inclusive é objeto de ação própria.

De modo algum quer-se desrespeitar ou diminuir as conclusões seja do Órgão Acusador, seja do Juiz prolator da sentença cível, porém, estribados nos exatos limites das provas produzidas no processo, bem como na decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre os mesmíssimos fatos, tem-se por certo a reforma do posicionamento judicial de primeiro grau pela Instância Superior, consoante será devidamente provocada.

Rio Branco, Acre, 11 de outubro de 2011.

Ricardo Antonio dos Santos Silva
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Advogados"

2 comentários:

RICARDO SANTOS disse...

NOTA PÚBLICA


A EMPRESA AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A e JOSÉ TAVARES DO COUTOR NETO, vêm a público, em atenção às informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, reprisadas nos meios de imprensa televisa e eletrônica, assim se manifestar:

Ao contrário do versado pelo MPF, o Pecuarista José Tavares do Couto Neto NÃO foi condenado no processo criminal que investigava a prática de desvios de verbas públicas aplicadas em projeto agropecuário executado em convênio com a SUDAM/FINAM. Naquela ação criminal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformando totalmente a sentença de Primeiro Grau, o ABSOLVEU de qualquer imputação, cuja decisão não é mais passível de qualquer recurso judicial, comprovando definitivamente a sua inocência.

Já no Processo Civil referido nas publicações, que versa sobre os mesmos fatos vertidos naquele processo criminal, a despeito da caudaloso material probatório, que demonstra a execução integral do projeto agropecuário, o Juiz, adstrito a meras irregularidades contábeis, convenceu-se da prática dos delitos elencados pelo MPF, cuja sentença é plenamente passível de recurso e reforma, tal qual aconteceu na ação penal.

Fato é que o projeto executado pela AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A, perfaz-se no maior já realizado no Estado do Acre, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, tendo ultrapassado, com louvor, todas as suas etapas de cumprimento, fato comprovado não só pela emissão da Certidão de Empreendimento Implementado (CEI) por parte do Ministério da Integração Nacional, como também, e principalmente, pela Perícia Judicial inserta nos autos em referência, que demonstra a regularidade física e contábil do empreendimento, executado em mais de 95% (noventa e cinco por cento) do projetado, a despeito da integralização somente parcial dos recursos por parte da SUDAM, fato que inclusive é objeto de ação própria.

De modo algum quer-se desrespeitar ou diminuir as conclusões seja do Órgão Acusador, seja do Juiz prolator da sentença cível, porém, estribados nos exatos limites das provas produzidas no processo, bem como na decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre os mesmíssimos fatos, tem-se por certo a reforma do posicionamento judicial de primeiro grau pela Instância Superior, consoante será devidamente provocada.

Rio Branco, Acre, 11 de outubro de 2011.

Ricardo Antonio dos Santos Silva Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Advogado OAB/AC nº 1515 Advogado OAB/AC nº 2299

SANTOS & RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S

RICARDO SANTOS disse...

Prezado Altino,

Segue o link do CEI.

https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B3tc8Q6z2TyiYWIwZDgyYzMtYzM3NC00NTIwLWEzNjctNTA3NGQxZjM1NzM4&hl=pt_BR

Grato,

Ricardo Santos