sexta-feira, 9 de setembro de 2011

MENOS IMPOSTO

Justiça impede Estado do Acre de cobrar ICMS sobre produtos comprados na internet
 
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre concederam nesta sexta-feira (9) mandado de segurança contra o secretário da Fazenda do Acre, Mâncio Lima Cordeiro. Por unanimidade, o Tribunal Pleno acolheu o pedido da empresa B2W Companhia Global do Varejo, que alegou a cobrança indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A B2W representa as lojas de comércio eletrônico Americanas.com, Submarino e Shoptime. Na mesma sessão, os desembargadores também julgaram dois processos de igual teor, relativos às lojas Renner e Pontofrio.com, aplicando a mesma decisão.

O desembargador Arquilau Melo, relator desses processos, já havia deferido pedidos de liminar ajuizados pelas lojas que comercializam produtos pela internet e também por telemarketing para todo Brasil. Melo considerou em seu voto ter encontrado todos os requisitos para autorizar a medida.

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O relator também considerou que a cobrança de nova carga tributária por parte do Estado Acre acarretava prejuízo à empresa e aos próprios consumidores residentes no Estado.

As autoridades do Acre procediam a cobrança de ICMS quando da entrada dos produtos no Estado, com base no Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária. O mandado de segurança impede qualquer outra medida no sentido de ameaçar o livre desempenho das atividades das empresas no Acre.

28% de ICMS

O Protocolo nº 21 foi assinado em abril pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal. Os efeitos do documento passaram a vigorar a partir de maio.

Segundo os advogados das empresas que ajuizaram o mandado de segurança, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no Estado do destinatário do produto.

Dessa forma, os consumidores que atualmente compram algum produto de lojas de comércio eletrônico, como as que ingressaram com as ações (Americanas.com, Submarino, Shoptime, PontoFrio.com e Renner), além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

A concessão do mandado de segurança impede a cobrança do ICMS quando da entrada dos produtos no Estado do Acre, com fundamento no Protocolo nº 21, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas, ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.

2 comentários:

Janu Schwab disse...

Ponto pro bom senso.

Ângelo Maykel disse...

Eu nunca poderia aceitar isso na minha vida. Estamos dizendo amém para decisões que vão de contrario ao interesse do povo.