Justiça impede Estado do Acre de cobrar ICMS sobre produtos comprados na internet
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre concederam nesta
sexta-feira (9) mandado de segurança contra o secretário da Fazenda do
Acre, Mâncio Lima Cordeiro. Por unanimidade, o Tribunal Pleno acolheu o
pedido da empresa B2W Companhia Global do Varejo, que alegou a cobrança
indevida, por parte do Estado, do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A B2W representa as lojas de comércio eletrônico Americanas.com,
Submarino e Shoptime. Na mesma sessão, os desembargadores também
julgaram dois processos de igual teor, relativos às lojas Renner e
Pontofrio.com, aplicando a mesma decisão.
O desembargador Arquilau Melo, relator desses processos, já havia
deferido pedidos de liminar ajuizados pelas lojas que comercializam
produtos pela internet e também por telemarketing para todo Brasil. Melo
considerou em seu voto ter encontrado todos os requisitos para
autorizar a medida.
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O relator também considerou que a cobrança de nova carga tributária por parte do Estado Acre acarretava prejuízo à empresa e aos próprios consumidores residentes no Estado.
O relator também considerou que a cobrança de nova carga tributária por parte do Estado Acre acarretava prejuízo à empresa e aos próprios consumidores residentes no Estado.
As autoridades do Acre procediam a cobrança de ICMS quando da entrada
dos produtos no Estado, com base no Protocolo nº 21 do Conselho
Nacional de Política Fazendária. O mandado de segurança impede qualquer
outra medida no sentido de ameaçar o livre desempenho das atividades das
empresas no Acre.
28% de ICMS
O Protocolo nº 21 foi assinado em abril pelos Secretários de Fazenda e
Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí,
Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Distrito
Federal. Os efeitos do documento passaram a vigorar a partir de maio.
Segundo os advogados das empresas que ajuizaram o mandado de
segurança, o documento institui, embora em contrariedade à Lei, a
hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não
apenas no Estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas
também no Estado do destinatário do produto.
Dessa forma, os consumidores que atualmente compram algum produto de
lojas de comércio eletrônico, como as que ingressaram com as ações
(Americanas.com, Submarino, Shoptime, PontoFrio.com e Renner), além de
pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais,
cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa
quantia de 28% de ICMS.
A concessão do mandado de segurança impede a cobrança do ICMS quando
da entrada dos produtos no Estado do Acre, com fundamento no Protocolo
nº 21, bem como a apreensão de mercadorias das empresas representadas,
ou, ainda, a prática de ato que impeça o livre desempenho das suas
atividades no Estado, seja por ocasião da passagem das mercadorias pelo
posto fiscal, seja quando da entrega ao destinatário final.
2 comentários:
Ponto pro bom senso.
Eu nunca poderia aceitar isso na minha vida. Estamos dizendo amém para decisões que vão de contrario ao interesse do povo.
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