sexta-feira, 23 de setembro de 2011

JUSTIÇA DO ACRE ENFRENTA "SITUAÇAO TERRÍVEL"

Escola de ensino online vende diploma a menino de três anos

Por constatar a existência de “fortes indícios de inidoneidade”, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Adair Longuini, determinou a abertura de processo administrativo e a imediata suspensão de pagamento de gratificação a mais de 500 servidores do Judiciário que se beneficiaram com base em certificados emitidos pelo Instituto Atual de Educação, que oferece cursos de capacitação à distância no País.

O corregedor geral da Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, revelou que durante a investigação o Instituto Atual de Educação matriculou e concedeu certificado a uma criança de três anos, que não sabe ler nem escrever. O trabalho enviado em nome da criança foi extraído da internet. Após pagamento, o trabalho foi avaliado e o certificado enviado, sendo atribuída nota 9.

- Nós estamos tendo que cortar na própria carne, mas temos informações de que essa é uma situação que se estende aos demais poderes, dentro e fora do Acre. Esses cursos permitem que os servidores pleiteiem aumento de salários. Porém, temos que levar em conta que julgamos as pessoas e não podemos tolerar mais essa situação terrível. Investigamos com muita paciência e constatamos que não podemos conviver com isso - afirmou Melo.

O presidente do Tribunal de Justiça pediu ao Ministério Público do Acre que apure a responsabilidade criminal dos servidores Clemilson Laurentino dos Santos e Jorge Ferreira de Souza e dos administradores do Instituto Atual.

- Deve-se ressaltar que o ato suspensivo não configura violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, visto que os servidores atingidos pela medida serão cientificados para que apresentem defesa - escreveu Longuini em sua decisão publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário da Justiça do Estado do Acre.

A maioria dos requerimentos de gratificação de capacitação apresentados pelos servidores do Judiciário do Acre estão amparados em certificados expedidos pelo Instituto Atual de Educação, cujo site expõe as facilidades:

“Estude o material do Curso pretendido (ou dos Cursos) e quando estiver preparado mande seu Trabalho de Conclusão para que possamos avaliar. Você pode enviar seu Trabalho Final quando quiser, em até 1 dia de Curso ou quando estiver preparado. Sua avaliação final pode ser um Artigo já feito por você em outros cursos, desde que seja pertinente ao assunto que você solicita a Certificação”.

Mediante pagamento, os pretendentes a certificados ganham login e senha para acessar o site o Instituto Atual de Educação. Na área interna, os clientes enviam um texto sobre o assunto do curso escolhido. Cada página equivale a uma carga horária diferente: 1 página (40 horas de carga horária): R$ 25,00; 2 páginas (60 horas): R$ 35,00; 3 páginas (80 horas): R$ 45,00; 4 páginas (100 horas): R$ 55,00; 5 páginas ou mais (120 horas): R$ 70,00; 6 páginas ou mais (150 horas): R$ 90,00; 8 páginas ou mais (200 horas): R$ 120,00; 10 páginas ou mais (280 horas): R$ 150,00. “Após o Envio do Trabalho Final você será avaliado e sendo aprovado poderá efetuar o pagamento do Certificado para que seja enviado para a sua residência”.

No Rio de Janeiro, Fábio Melo, da secretaria do Instituto Atual de Educação, disse desconhecer a decisão do Tribunal de Justiça do Acre.

- Nós capacitamos gente no Brasil inteiro, dentro da legalidade. Não necessitamos de registro no Ministério da Educação porque o que oferecemos são cursos de capacitação e aperfeiçoamento. Você pode ver no nosso site que o Insituto Atual de Educação é idôneo e está de acordo com as normas legais. O doutor Cláudio, que assina os certificados, poderá prestar mais esclarecimentos quando chegar ao escritório - disse Melo.

A investigação do Tribunal de Justiça constatou que não existe controle por parte do Instituto Atual na expedição dos certificados. Ele não solicita certificado ou diploma de conclusão do ensino médio nem documentos de identificação de quem se inscreve no site. Além disso, não é verificado casos de plágio.

- Com certeza alguém usou o nome da criança para obter um certificado. Uma criança de três anos não sabe ir ao banco pagar uma mensalidade, por exemplo - assinalou o funcionário do Instituto Atual de Educação, sem conseguir explicar os critérios de fiscalização e controle que utiliza.

9 comentários:

xapuriense disse...

Porque olha.... (ou seria por que?) Melhor perguntar para os professores do Instituto Atual de Educação.

Carlos

Mario Marcelo disse...

Esse imenso pacto de mediocridade não é exclusividade apenas do Instituto Atual, basta percorrer as faculdades que se proliferam Brasil a fora quase que sem exeção , se especializaram em conceder certificados e diplomas , formar profissional para o mercado , isso é coisa da já superada? LDB 5696. Hoje vc dá o dinheiro com uma mão e pega o diploma com a outra, enquanto isso , segue o discurso da qualidade. Vc vê criatura que não sabe sequer se pronunciar em publico , mas é advogado , Professor, especialista nisso , naquilo, principalmente naquilo.

Anônimo disse...

Seria interessante que os servidores do Tribunal de Justiça fossem ouvidos, vez que há pontos dessa conversa que não está sendo debatido abertamente. Infelizmente, poucos conhecem realmente o que está se passando dentro do TJ/AC. Então, façamos melhor: chamemos os amigos jornalistas para conhecerem um pouquinho mais dessa história...apresentarei a vossa senhorias também um extrato do relatório a respeito da inscrição no Instituto Atual da tal criança...
Alguns legisladores criaram algumas leis para que o usufruto das mesmas nunca fossem alcançadas... Felizmente o homem e a vida são dinâmicos. Felizmente a internet é dinâmica...
Posicionamento do Instituto Atual a respeito do questionamento quanto à legalidade de seus cursos:
(Resposta da Secretaria do Curso – a título de esclarecimento)
Bom dia,

Tendo em vista a sua solicitação, você tem três fontes para buscar a Legalidade dos nossos Cursos. Primeiramente o Certificado, que é assinado pelo Coordenador do Instituto e constam informações necessárias para a verificação da autenticidade do mesmo. De posse do Certificado, você tem o número do nosso CNPJ, que você poderá acessar o Site da Receita Federal e imprimir um comprovante de que a Empresa é Legal e que está Apta a prestar os serviços de Ensino, no caso os Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento. Em relação a legalidade dos Cursos, consta também em nosso Certificado a Portaria Ministerial que baliza nosso funcionamento, no caso, o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e a Resolução CNE n° 04/99, Art 11, Inciso II – Conselho Nacional de Educação. Diante de tais argumentos, fica evidenciado que 1º ” A Empresa tem total Capacidade de Ministrar os Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento” e 2º “Eles estão de acordo com as Normas Ministeriais impostas pelo Ministério da Educação do Brasil”.
Esperamos poder ter lhe auxiliado. Nossos Cursos são utilizados por diversos Setores, no Brasil inteiro. Desde Universidades Federais, até Prefeituras de Municípios diversos.
Atenciosamente,
Coordenação do Curso

Anônimo disse...

Cabe ao Tribunal agora também provar a má-fé por parte de seus servidores...já que é o mesmo que faz tal acusação embasado em “suposições e indícios fortíssimos”.
O engraçado é perceber os pontos que não são tocados...
Terá o Tribunal também que provar que todos os servidores copiaram os trabalhos.
Terá ainda o Tribunal que provar que os servidores agiram com dolo contra a instituição.
Transcreverei parte do que estávamos a "debater" no Blog da instituição:

"Isaac Ronaltti disse:
23 de setembro de 2011 às 15:39

É direito do Tribunal querer contestar…embora as gratificações que foram concedidas passaram por toda uma análise por parte da Assessoria Jurídica e do recursos humanos…é ainda de se observar que a gratificação integralizou-se aos proventos…obedeceu a todo um procedimento administrativo…fazer o que quiser nem sempre é fazer o que é de DIREITO…pode-se apresentar julgados e interpretações diversas…existem remédios jurídicos realmente pra isso…mas, dos meus proventos não verei um real ser retirado…e a suspensão causará no máximo o pagamente de retroativos…
Isso será manifesto de maneira mais aprofundada no recurso administrativo que será apresentado…ou mesmo através de outras medidas garantidas por lei.
Preservar o erário público é ato admirável!
De qualquer forma…eu, assim como muitos servidores concluímos o curso da maneira posta e apresentada a qualquer um no site…cabe a vocês comprovarem que houve má-fé por parte de cada um dos servidores…afinal são vocês que “supõem possível fraude”…houveram tempos imemoriais em que os profissionais do direito se baseavam na doutrina, nos fatos e não em suposições…alguns acreditam na teoria do “SE COLAR COLOU”…
Ilações… nada mais que isso!
Fica a missão de cada servidor que fez seu trabalho agindo de boa-fé que não aceite tal situação. O problema é do Tribunal com o Instituto Atual…trate o Tribunal de questionar o Instituto Atual criminalmente…quanto aos servidores…aqueles que tiveram seus processos deferidos e tiveram inseridos em seus proventos a gratificação fiquem livre para questionar tal posicionamento…conforme a própria presidência informou no Diário.

Anônimo disse...

Ainda me questiono: quem é mais nocivo: servidores que conseguem alcançar um direito que notadamente foi feito para não ser alcançado, ou um estado que produz uma lei sabendo que não vai oferecer capacitações suficientes para que um dia grande parte dos servidores possa gozar de uma gratificação?
Como poderá uma instituição que tem tal trato com seus servidores poder oferecer atendimento jurisdicional justo, equânime e conciliador?
Ficam perguntas:
1 – As outras gestões do Tribunal fecharam os olhos para tal ocorrido?
2 – Os procedimentos jurídicos adotados pelas assessorias que concederam o benefício foram irresponsáveis? Eivados de negligência? Foram estas últimas incompetentes? Ou a atual é competente demais?
3 – Ainda que se vislumbrasse alguma possibilidade de má-fé, isso não seria resultado de uma instituição que paga mal? Que não reconhece seus servidores? Que capacita debilmente os mesmos?
Nós somos reconhecidos nacionalmente por nosso trabalho. Embora o mesmo não possa afirmar quando se trata do relacionamento com nossa instituição.
Senhores, deixem juízes e desembargadores tentarem dar prosseguimento a todos os processos pendentes sozinhos... vossas excelências às vezes ressoam como seres onipotentes…auto-suficientes…
Parabéns senhores! Grande economia vossas senhorias fizeram!
Um desabafo de um servidor do poder judiciário acriano (com letras minúsculas mesmo!).
Caricata Justiça Acriana – aproveitando-me de José de Inojosa Varejão.

Anônimo disse...

Existem muitas outras "situações terríveis" que nossos Desembargadores deveriam atentar, como os péssimos salários pagos aos servidores, a falta de reconhecimento dos mesmos, a carga excessiva de trabalho em razão do cumprimento de metas do CNJ. Deveriam não aceitar conviver com oficiais de Justiça antigos que recebem proventos diferenciados aos concursados, embora desenvolvam o mesmo trabalho..os mesmos riscos...nossos magistrados esqueceram do princípio da Isonomia...Não deveriam aceitar também conviver com uma negociação forçada e viciada – me refiro a questão dos 11% - lembram-se que os servidores foram obrigados a abrir mão de 50% e receber o que se oferecia, os mesmos seriam lançados a precatório e só Deus sabem quando seriam pagos...o Poder Judiciário também se vale desses expedientes?

Anônimo disse...

Contudo, ainda, somos um dos Tribunais mais eficientes do país segundo o CNJ.
Perguntariam aos senhores: tal resultado é mérito apenas de Juízes e Desembargadores? Quiçá os servidores descobrirem que são o verdadeiro motor do judiciário...
Oxalá que isso aconteça!
Existem mais de 500 colegas servidores que não foram ouvidos...
O Tribunal faz questão de salientar que não quebrou a ampla defesa e o contraditório, mas seus representantes apresentam os fatos como verdade posta, dada e acabada.
Continuam naquela do "SE COLAR COLOU"...

Muito triste isso!

Anônimo disse...

Caro amigo Altino,

caso seja possível, favor publicar os demais comentários, mas especificamente o trecho que está entre os dois que tu publicastes. Desculpe a extensão dos mesmos, mas enviei o texto para o teu e-mail...e gostaríamos de expor outras visões a respeito do Tribunal que até então não foram consultadas.

Mais uma vez muito obrigado!

Anônimo disse...

Agradecido amigo Altino!