Brasil viola tratados internacionais ao barrar e dificultar refúgio, acusa MPF
O governo brasileiro viola tratados internacionais ao barrar e dificultar a permanência de haitianos que pedem refúgio no país após o terremoto que atingiu o Haiti no ano passado, segundo nota divulgada nesta quarta-feira (1) pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC).
Para ingressarem em território brasileiro, os haitianos percorrem estradas ilegais, usam rotas de narcotraficantes, cruzam regiões de mata fechada a pé, correm risco de morte e pagam pela ação de coiotes.
O procurador regional dos direitos do cidadão Ricardo Gralha Massia enviou recomendação ao Ministério da Justiça para sejam alterados os procedimentos da Polícia Federal e do Comitê Nacional de Refugiados (Conare) relativos à entrada de haitianos no Brasil e concessão de autorização para sua permanência.
Segundo o procurador, atualmente o quadro institucional estimula a atitude dos haitianos de entrarem irregularmente no Brasil, acarretando dificuldade para obtenção dos meios de sustento independente de doações ou auxílios de grupos de apoio humanitários.
- O ideal seria que o Itamaraty passasse a oferecer condições para que o visto de entrada fosse concedido ainda no Haiti, mediante pedido e avaliação da embaixada brasileira naquele país - sugere o procurador.
A recomendação do MPF foi elaborada a partir de informações colhidas durante audiência pública realizada no mês passado, em Rio Branco (AC), quando foram debatidos aspectos jurídicos e humanitários dispensados aos haitianos.
A PF no Acre tem proibido a entrada dos haitianos na fronteira com a Bolívia. O MPF entende que isso estimula a ilegalidade.
O procurador recomenda o registro, na fronteira, do pedido de entrada, sendo concedido o protocolo que permitiria aos haitianos o trânsito no território brasileiro, bem como a possibilidade de conseguirem trabalho e consequentemente sustentarem a si e seus familiares com dignidade.
O MPF recomendou ao Conare a adoção de medidas que sejam capazes de garantir agilidade no registro e na apreciação do pedido de refúgio dos haitianos. O procurador sugere que seja avaliada a possibilidade do enquadramento dessas pessoas na condição de refugiados.
- São pessoas que saíram do Haiti mediante grave violação dos direitos humanos. Elas tiveram direitos fundamentais atingidos pelo terremoto e pelas consequências sociais decorrentes da tragédia, como a fome, o desemprego e as condições insalubres do ambiente - assinala Ricardo Gralha Massia.
Os pedidos de refúgio dos haitianos atualmente são negados pelo Conare e encaminhados ao Conselho Nacional de Imigrantes, para que lhes seja concedido o visto de imigrante. Segundo o MPF, a demora na finalização desse processo também se constitui em violação a tratados humanitários internacionais e à lei 9.474/97.
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