quarta-feira, 4 de maio de 2011

RETORNO DO FUSO HORÁRIO ANTIGO

Comissão aprova mudanças no Acre e sul do Amazonas



A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta quarta-feira (4), relatório do projeto de lei que modifica os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich “menos quatro horas” para o fuso horário Greenwich “menos cinco horas”.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto está sujeito à apreciação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Quando tramita em caráter conclusivo, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá o caráter conclusivo em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo plenário.

O deputado Rodrigo Maria (DEM-RJ) foi o relator do projeto de lei que altera o decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal, visando modificar o horário do Estado do Acre e parte do Estado do Amazonas do fuso Greenwich “menos quatro” para o fuso “menos cinco”, tal como era até 2008.

O decreto nº 2.784 foi derrogado pela Lei 11.662, de 24 de abril de 2008, de autoria do então senador Tião Viana (PT-AC). Essa lei reduziu de duas para uma hora a diferença de fuso horário do Acre e de parte do Estado do Amazonas em relação a Brasília.

O deputado Pauderney Avelino argumenta que a mudança repercutiu negativamente na vida da população, no comércio, indústria e no setor de serviços, ainda com dificuldade para se adaptarem ao novo horário.

- As crianças seriam as mais prejudicadas, obrigadas a irem para a escola ainda escuro, com inevitável queda no rendimento escolar - afirma o deputado amazonense.

Veja o relatório do deputado Rodrigo Maia:

“O horário legal no Brasil foi definido há quase cem anos. Com fundamento no meridiano de Greenwich, o País foi dividido em quatro fusos horários, consolidados através do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913. O critério durou até junho de 2008, quando passou a vigorar a Lei nº 11.662, de 2008, que eliminou um fuso horário, reduzindo de duas para uma hora a diferença de horário em relação à Capital do País, com as populações do Acre e de parte do Amazonas passando a viver como se estivessem em permanente “horário de verão.”

A mudança, determinada apenas para acomodar interesses comerciais de setores da mídia, contrariados com a Portaria 1.220/07, do Ministério da Justiça, que manda as emissoras de televisão adequar seus programas às diferentes faixas etárias, independentemente de fuso horário, interferiu profundamente na rotina das pessoas e de suas atividades, comprometendo significativamente a qualidade de vida nessas regiões. Como registra o Autor, as crianças são as mais afetadas, com desgastes físicos e psicológicos ainda incontornados e visível perda no aproveitamento escolar.

A insatisfação social ficou evidente no referendo realizado no Acre em outubro último, quando quase 60% dos eleitores rechaçaram o horário imposto pela Lei 11.662, de 2008. O resultado do referendo foi homologado pela Justiça Eleitoral, mas seus efeitos dependeriam de ato do Senado Federal, de eficácia discutível, ante o entendimento de que uma lei só pode ser modificada ou revogada por outra, de hierarquia igual ou superior

O projeto em apreço seria o caminho mais curto para resolver o problema. Além de atender os justos anseios da população dos Estados interessados, evitará possíveis demandas judiciais e suas óbvias consequências, como a insegurança dos setores produtivos para programar suas atividades e o prolongamento do sofrimento de crianças e adolescentes, ainda não adaptados ao novo horário em vigor.”

4 comentários:

Roberto Feres disse...

...ante o entendimento de que uma lei só pode ser modificada ou revogada por outra, de hierarquia igual ou superior...
ENTÃO PRA QUE P.O.R.R.A. OS CONSTITUINTES INVENTARAM O REFERENDO ?????

Eduardo disse...

O referendo foi inventado para satisfazer a megalomania do PT, que se julgava (até as vésperas da última eleição) intangível e senhor da razão e da verdade. Por outro lado, a primeira parte do segundo parágrafo do relatório do Dep. Rodrigo Maia deveria ser amplamente divulgado para que a população tomasse conhecimento do engodo, da mentira que o governo pregou para a população quando disse que a mudança era de interesse do povo acreano, que ia facilitar a vida de todos, etc., etc., etc.

@MarcelFla disse...

Não vejo a hora desse horário voltar, só pra cessar essa ladainha. Acreano é povo birrento demais.

Eduardo disse...

* PL-00446/2011 - Altera a alínea "c" e inclui a alínea "d" no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich" menos cinco horas".
- 05/05/2011 Recebimento pela CCJC.
- 05/05/2011 Parecer recebido para publicação.