quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PARA REFRESCAR A MEMÓRIA

Pensão vitalícia dos ex-governadores do Acre

A Constituição do Estado do Acre, de outubro de 1989, estabeleceu que, cessada a investidura no cargo de governador, em decorrência de morte ou invalidez permanente do titular, quem o tiver exercido, em caráter efetivo, fará jus a um subsídio mensal e vitalício correspondente ao vencimento e representação do cargo.

A partir daquele ano, a pensão vitalícia só seria concedida quando a família comprovasse que não possuía recursos financeiros suficientes para sua subsistência.

A comprovação da real necessidade seria feita através de requerimento ao Gabinete Civil do Governador, a ser submetido à aprovação por 2/3 (dois terços) dos membros da Assembléia Legislativa.

Após gestão marcada por escândalos e por perceber que seria sucedido pelo adversário petista Jorge Viana, o governador e empreiteiro Orleir Cameli deu sinal verde para que a Assembléia Legislativa do Acre, presidida então por seu primo César Messias, acabasse com a mamata da pensão vitalícia para ex-governadores.

Jorge Viana assumiu o governo do Acre em 1999, e, a pedido dele, o então deputado Vagner Sales (PMDB) apresentou o projeto que restabeleceu o benefício da pensão vitalícia para ex-governadores. 

Sales, atual prefeito de Cruzeiro do Sul, é primo de Orleir Cameli e César Messias, que por sua vez se tornou vice do governador Binho Marques (PT) e foi reeleito no ano passado vice do governador Tião Viana (PT).

A Constituição do Estado do Acre foi alterada pela emenda 27, em 2001. Jorge Viana, Orleir Cameli e César Messias se tornaram amigos de fé, irmãos, camaradas, mas o artigo 77 ficou assim:

"Art. 77. Cessada a investidura no cargo de governador, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus a um subsídio mensal e vitalício correspondente aos vencimentos e representação do cargo.

§ 1º Se o ocupante do cargo de que trata o caput deste artigo for servidor público, de qualquer das esferas de poder, encerrado o mandato, poderá optar entre a percepção da remuneração de seu cargo efetivo e o subsídio mensal previsto para o cargo de governador, sendo vedada, a qualquer título, a acumulação de vencimentos.

§ 2º Não sendo o ocupante servidor público, deverá requerer o pagamento do subsídio mensal diretamente à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.

§ 3º O subsídio de que trata este artigo reverterá em benefício do cônjuge supérstite e dos filhos, enquanto menores, sendo reversível entre os beneficiários em caso de morte de qualquer deles."

4 comentários:

aurelio disse...

Essa pensão vai ser derrubada no STF sem dúvidas, não nem o que se discutir somente esperar. Para quem conta com ela todo final do mês, é bom ir pensando em novas fontes de rendas. (leia-se: trabalhar.)

Joana D'Arc disse...

Altino,estou pensando sériamente em
'Candidatar-Me' a este salário!!!
VOTEM em MIM!!!

Eu sou,Joana D'Arc

João Francisco disse...

Altino,

Leia o decreto de nomeação do presidente da Junta Comercial do Acre: Essa nomeação do João Batista de Queiroz (BADATE) como interino tá cheirando a golpe, vamos esperar pra ver.


ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 708 DE 26 DE JANEIRO DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, interinamente, JOÃO BATISTA DE QUEIRÓS, para exercer o cargo de Presidente da Junta comercial do Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Rio Branco-Acre, 26 de janeiro de 2011, 123° da República, 109º do
Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Ac

Unknown disse...

Meus queridos, só tenho uma coisa á falar: Só é preciso ter duas coisinhas. Q E I, quem indica, rsrsrsr.
Laise pereira da silva