quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

O RECADO DE JAIR FACUNDES

Juiz federal orienta candidatos prejudicados no Vestibular 2011 a buscarem "reparação individual, pecuniária e elevada o suficiente para obrigar a UFAC a ter mais zelo no trato com as pessoas"


A imprensa do Acre continua mal das pernas. Limita-se nesta quinta-feira (2) a reproduzir precaríssimo press release da assessoria da Universidade Federal do Acre (Ufac) sobre a decisão da Justiça Federal pela legalidade do Vestibular 2011.

A decisão (clique aqui para ler) contraria pedido de anulação feito pelo Ministério Público Federal, baseado no argumento de que o Vestibular 2011 da Ufac teria sido prejudicado por exigências arbitrárias que impediram vários candidatos de participar do concurso. Alguns candidatos foram impedidos de concorrer porque estariam com identidades com prazo de validade vencido.

A imprensa do Acre não leu a decisão assinada pelo juiz da 3ª Vara Federal, Jair Araújo Facundes, na qual manda um duro recado aos gestores da Ufac por causa do desperdício de dinheiro público e falta de zelo no trato com as pessoas. O juiz orienta os candidatos prejudicados a buscarem "reparação individual, pecuniária e elevada o suficiente para obrigar a UFAC a ter mais zelo no trato com as pessoas". 

O press release da Ufac, reproduzido cegamente por todos os veículos da imprensa acrena, omite o que o juiz Jair Facundes escreveu também de essencial na sentença. Eis alguns trechos:

"O que preocupa e merece destaque é a brutalidade do ato de impedir alguém de prestar um concurso; a violência, literal, de retirar adolescentes da sala escoltados pela polícia, sem justificativa plausível. A força pública exercida sem finalidade ou motivação bastante, sem inteligência e sentido, depondo contundentemente contra a instituição responsável pelo saber institucionalizado, e que tem sido, em quase todos os países do mundo, lugar de resistência contra o arbítrio e contra o uso da força bruta: a universidade."

"A universidade pública deve contribuir para o aperfeiçoamento da democracia não apenas nos discursos, teses, dissertações e monografias: deve mostrar à sociedade que o recurso à força bruta é o último recurso; deve sinalizar à sociedade brasileira, conflituosa, que o poder coletivo, o poder dos cidadãos institucionalizado na autoridade pública, somente deve ser usado justificadamente, como última ratio para resolução dos problemas, dando exemplo de que a violência (principalmente a governamental) não é a primeira opção."

"Jovens compareceram à Universidade buscando uma oportunidade de vida; uma vaga no vestibular que poderia garantir um futuro promissor em tempos de desemprego. Não poderiam e não podem ser tratados como bandidos."

"Não são bandidos. Mães, pais e responsáveis, solidários aos filhos, não poderiam, nem podem ser tratados como marginais a pretexto da aplicação de uma regra desnecessária. Tal tratamento, para além de maltratar o direito dos candidatos de se submeterem ao exame, ofende-lhes a dignidade, o decoro e a imagem."

"Disto resulta que os candidatos, que tinham o direito a prestar exame, tiveram esse direito solapado indevidamente, sem uma justificativa consistente. Um modo de reparar tal injustiça é anular o vestibular, permitindo que façam novas provas, que exerçam seu direito."

"Essa se mostra uma boa solução. Mas ela apresenta um grave inconveniente. É que uma injustiça não deve resultar em outra; não deve acarretar outra. O vestibular foi realizado. Vários alunos obtiveram legítima aprovação, por seus méritos e dedicação. Nada há que macule a conquista dos que obtiveram a classificação: não há notícia de fraude, de favorecimento. Há um fato, incontestável e processualmente pacífico: alguns candidatos foram injustiçados. Mas isto não macula a conquista dos classificados. Imaginemos, por exemplo, os candidatos aprovados para os vários cursos, num total de dois mil e trinta classificados, vitoriosos num universo de dezessete mil candidatos. Não se justifica submetê-los a nova seleção porque colegas seus foram injustiçados se eles em nada contribuíram para tal erro. Anular o vestibular é promover nova injustiça, agora contra aqueles que lícita e honradamente foram aprovados.

"Isto não significa deixar aqueles candidatos prejudicados sem reparação. Mas a reparação de uma injustiça não pode resultar em injustiça para outros. A solução é a reparação individual, pecuniária e elevada o suficiente para obrigar a UFAC a ter mais zelo no trato com as pessoas. Não se tem a esperança de que uma reparação pecuniária, ainda que elevada, seja idônea para aplacar a dor de grave injustiça, tanto quanto indenização financeira alguma repara as vítimas e os parentes de crimes de trânsito, por exemplo. No máximo, ameniza, atenua, desestimula novas agressões."

12 comentários:

abraxas disse...

Altino,

estão colocando a UFAC como vilã dessa história com muita injustiça.

acho também que houve exagero na hora de pedir a validade das carteiras. contudo, o órgão responsável pela emissão dessas carteiras colocou essa data de validade lá, não ofi a UFAC que colocou em vermelho e destacado que as carteiras somente valeriam até tal data.

e à UFAC, como órgão executor, não cabe ficar discutindo a legalidade dessa medida, mas apenas dar cumprimento ao que o Estado do Acre diz ao colocar que um documento somente tem validade até tal data.

se depois descobre-se que foi ilegal tal inserção ou tal prazo de validade destas carteiras, ao meu ver, é culpa de quem colocou essa validade nas carteiras e não a quem viu esse prazo e o fez cumprir.

repito, também acho que houve exagero na conduta da UFAC, mas o erro maior foi do Estado do Acre, que é quem deve arcar com a indenização, ou pelo menos com a maior parte de uma futura indenização pecuniária

abraxas disse...

Altino,

estão colocando a UFAC como vilã dessa história com muita injustiça.

acho também que houve exagero na hora de pedir a validade das carteiras. contudo, o órgão responsável pela emissão dessas carteiras colocou essa data de validade lá, não ofi a UFAC que colocou em vermelho e destacado que as carteiras somente valeriam até tal data.

e à UFAC, como órgão executor, não cabe ficar discutindo a legalidade dessa medida, mas apenas dar cumprimento ao que o Estado do Acre diz ao colocar que um documento somente tem validade até tal data.

se depois descobre-se que foi ilegal tal inserção ou tal prazo de validade destas carteiras, ao meu ver, é culpa de quem colocou essa validade nas carteiras e não a quem viu esse prazo e o fez cumprir.

repito, também acho que houve exagero na conduta da UFAC, mas o erro maior foi do Estado do Acre, que é quem deve arcar com a indenização, ou pelo menos com a maior parte de uma futura indenização pecuniária

abraxas disse...

ah, desculpe, não me atentei que o blog grava o apelido que a gente usa no e-mail, portanto, gostaria de me apresentar para não ficarem achando que estou me escondendo no anonimato.

meu nome é Pablo Melo, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Acre, colaborei como Coordenador do Vestibular.

Essa é a sétima vez que participo do vestibular, foram 4 vezes como fiscal e 3 vezes como coordenador, e digo sem medo de errar que, de todos os vestibulares que participei, esse foi o mais organizado de todos, a única coisa que atrapalhou a realização de um concurso perfeito foi essa celeuma quanto à validade das carteiras de identidade (faço questão de repetir, por mais culpa do Estado do Acre por tê-las colocado lá do que da UFAC)

Leandro Chaves disse...

No edital havia claramente a informação de que, caso a carteira de identidade estivesse vencida, outros documentos de identificação poderiam ser apresentados.
A Ufac realmente errou em certos pontos, mas os candidatos precisam levar mais a sério o vestibular e ler com atenção o edital.

Janu Schwab disse...

Fato, Leandro. Eu mesmo já vi candidato chegar com vinte minutos de atraso, alegando ter se perdido no campus armado uma confusão, e ainda assim fazer prova. Existe um "afrouxamento" de certas regras e atitudes que levam a confusões como a atual.

abraxas disse...

janu schwab,

creio que esse ano não teve isso não, mas lembro nos primeiros vestibulares que eu participei como fiscal que acontecia realmente e nuito tudo isso.


é até engraçado, quando eu prestei o vestibular fui um dia antes da prova pra me certificar onde ficava o local de realização das minhas provas, enquanto tem gente que deixa pra descobrir o local de prova faltando 5 minutos pra começar a prova

Janu Schwab disse...

E é o certo a fazer, não, é, Pablo. Certificar-se com antecedencia. O contrário parece repousar no eterno jeitinho brasileiro. Um candidato atrasado chegou a dizer, lembro bem, "Vamos apaziguar aí senão entro com um mandado de segurança". Sugiro a UFAC distribuir mapas e ter guias pelo campus nos próximos concursos do tipo. Armar-se ao máximo de organização - sempre de forma democrática e didática.

Abraços.

Mari@d@acre disse...

Vergonha essa é a palavra para descrever o que a edição número.......... do vestibular foi. É tão difícil realizar um concurso, que tem que ser feito todo ano??? Ei esqueceram o roubo, plágio de questões?, etc?, E ainda querem colocar a culpa do concurso na convalescente secretaria de (in)segurança. rincadeira pra não dizer VERGONHA, ainda bem que resta vç caro Altino para mostrar os fatos, e não deixá-los serem narrados pro "proffissionais" que deveriam estar cuidando do corpo.

Joana D'Arc disse...

Altino,Dr. Jair Facundes é 'Daqueles'
a Quem Nos referimos Como Excelência!
Dr. Jair Facundes,Vossa Excelência,
HONRA a TOGA e SUA LAVRA É EXERCÍCIO
de CIDADANIA IMPARCIAL e ILUMINADA!!!
A Justiça Federal Tem Honrado Nosso
'Orgulho de Ser Acreanos',Parabéns!!!
Decisão Lavrada em Prol do Humano !!!
Eu Sou,Joana D'Arc Valente Santana

abraxas disse...

a Maria deve estar realmente com raiva da UFAC. é um direito dela.

mas não é querer colocar a culpa na convalescente Secretaria de (in)Segurança, é apenas apontar que quem colocou data de validade onde não poderia colocar, não foi a UFAC.


ou vocÊ quer me dizer que a UFAC quem confeccionou as carteiras e colocou as tais datas de validades apenas para prejudicar alguns candidatos???

Joana D'Arc disse...

Altino,Permita-Me Advertir Aquí ao
Cidadão PABLO Melo 'abraxas'... ...
Caríssimo,Mesmo Depois do J U I Z
do Feito Pronunciar-Se,Voçê Tenta
'desqualicar' o Mérito do Assunto :
1.a UFAC,por sua Comissão,priorizou
com LUNETAS,ítens Irrelevantes em
Desfavor dos Vestibulandos...
2.A Secretaria de inSegurança através
do Setor de IDENTIFICAÇÃO ERROU...
3.É o Mesmo Raciocínio :' Se Eu Der o
Meu...e disser Prá Voçê Dar o Seu...
VOÇÊ DARIA SÓ PORQUÊ EU DISSE???'
A Responsabilidade do Ato é de Quem
Revalida ESSE ERRO em DESFAVOR DE
UM COLETIVO DE PESSOAS,PREJUDICADAS
POR 'QUEM NÃO PODERIA ERRAR...!!!..

Eu Sou,Joana D'Arc Valente Santana

abraxas disse...

Dra. Joana D'arc,

por favor, permita-me explicar.

não pretendo desqualificar a decisão do Juiz Jair, até mesmo porque acho-a correto.

os prejudicados devem sim buscar a reparação moral dos transtornos que tiveram (e sei que foram muitos, afinal, já fui vestibulando e sei a carga de nervosismo e apreensão que o processo envolve).

nesse sentido a decisão é corretissíma.

só não acho que a UFAC não pode ser considerada a culpada, e por consequencia arcar com as indenizações dos prejudicados, quando foi outro órgão que inadvertidamente apostou uma data de validade espúria.

pode achar que é querer jogar a culpa para a Secretaria de (in)Segurança, mas na verdade é cobrar de todos os responsáveis pelos problemas causados, esses quais ocorreram pois o Estado do Acre, sabe-se lá porque, cometeu um erro gravíssimo.

já disse antes e repito, acho sim que a ufac exagerou, e por esse exagero deve ser solidária, mas o fato primário que ocasionou isso foi do Governo do Estado do Acre.