sexta-feira, 27 de novembro de 2009

DECISÃO INÉDITA DA JUSTIÇA

Acórdão do Tribunal de Justiça do Acre favorece blogueiro

Vai pro lixo da história a sanha da promotora Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, da Infância e da Juventude, que mobilizou, sob influência de relações passional e de compadrio, parte do Ministério Público do Estado do (MPE) do Acre contra este blogueiro. CLIQUE AQUI para ler o Acórdão 6.219, de autoria da desembargadora Eva Evangelista.

Os desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, por maioria de votos, em consonância com os argumentos do advogado Édson Carneiro, negaram provimento ao apelo cível contra este blogueiro em que o MPE se dizia inconformado com a sentença da juíza Luana Cláudia de Albuquerque, à época em exercício na Vara da Infância e Juventude de Rio Branco.


Resumo

O MPE movera contra este blogueiro uma representação por suposta infração administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, para responsabilizá-lo pela divulgação da foto do jovem Eyner José Andrade Almada Júnior, o Maromba Jr., à época com 17 anos e nove meses de idade.

A foto estava publicada na página dele no Orkut, onde Maromba Jr. afirmava ter 18 anos.
O jovem aparece montado na estátua do poeta Juvenal Antunes, na entrada da Fundação Cultural do Acre. Mas o que pesou mesmo foi o blogueiro ter mencionado que trata-se de um neto da professora Íris Célia Cabanelas Zannini, presidente do Conselho Estadual de Educação há mais de 30 anos.

A promotoria da Infância e Juventude jamais fez qualquer tipo de orientação ou advertência ao jovem infrator, que estava supostamente embriagado (vide as latas de cerveja sobre a mesa) quando cometeu o ato de vandalismo contra um patrimônio público que simboliza a cultura do Acre.

O caso resultou no julgamento da procedência parcial da pretensão e impôs ao blogueiro a obrigação de retirar a fotografia e quaisquer comentários relativos ao adolescente, sob pena de multa diária de um salário mínimo. O blog não cumpriu a decisão.

Após recurso do advogado Edson Carneiro na Câmara Cível, o processo teve como relatora a desembargadora Miracele Lopes, que votou pelo provimento parcial ao apelo do MPE, reduzindo a pena pecuniária de 10 para três salários mínimos. A desembargadora Eva Evangelista pediu vista, contrariou o voto da relatora e se tornou autora do primeiro voto vencedor.

A defesa argumentou que a foto foi retirada do Orkut, onde é exigida a maioridade aos usuários, tendo o blogueiro sido induzido a erro pelo próprio menor, que afirmou ter 18 anos de idade ao abrir uma conta no site de relacionamento.

Meus sinceros agradecimentos ao advogado Edson Carneiro. No começo da polêmica, Carneiro escreveu um comentário e se ofereceu para fazer a minha defesa sem cobrança de honorários. Para saber mais sobre o caso clique aqui.

8 comentários:

Jalul disse...

QUESTÃO DE BOM SENSO. JUSTIÇA PRÁTICA. APENAS ISSO.

André Neri disse...

E, altino, houve reforma na sentença quanto a multa diária? no acórdão não tem nada a respeito, o que me leva a entender que tem alguém lucrando um salário por dia, por descumprimento da decisão. Ou não?

André Neri disse...

E, altino, houve reforma na sentença quanto a multa diária? no acórdão não tem nada a respeito, o que me leva a entender que tem alguém lucrando um salário por dia, por descumprimento da decisão. Ou não?

ALTINO MACHADO disse...

Não. Leia com atenção.

ALTINO MACHADO disse...

Não. Leia com atenção.

Silveira Neto disse...

Arre égua.

du disse...

Na foto o velho nem parece encomodado.

Unknown disse...

Desencavando defunto velho Altino!Ou é falta de assunto?