terça-feira, 15 de setembro de 2009

CÂMARA CRIMINAL

Decisão de desembargador favorece defesa de Hildebrando Pascoal

O desembargador Feliciano Vasconcelos, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu o mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra os critérios para atuação da defesa e da acusação, estabelecidos pelo juiz Leandro Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, para o julgamento do “crime da motosserra”.

Com a decisão do desembargador, permanece a decisão do juiz que garantiu aos advogados seis horas para a defesa, sendo 1h30 para cada réu. Ao MPE, que formulará a acusação, o magistrado concede tempo igual de seis horas. Em caso de réplica e tréplica, o prazo individual é de uma hora.

Gross havia tomado a decisão atendendo ao princípio da “plenitude da defesa” do acusado Hildebrando Pascoal, sob responsabilidade do advogado Sanderson Moura, que alegou ser insuficiente o tempo destinado à defesa, a princípio, de 1h30, o que significaria apenas 37 minutos para cada um dos quatro réus no processo.

O MPE entende que o pedido de concessão de prazo individual (de 1h30 para os debates orais e de 1 hora para eventual réplica) para o patrocínio da defesa não encontra suporte legal e promete recorrer da decisão.

- Vamos recorrer a outras instâncias para que prevaleça a lei. O dispositivo legal, que estabelece 2h30 para argumentação dos debates, está sendo violado. Vamos comparecer ao julgamento e pediremos para que seja consignada em ata a nossa divergência. Posteriormente, poderemos até pedir a anulação do julgamento - disseo procurador de Justiça Samy Barbosa Lopes, coordenador do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado

O julgamento do "crime da motosserra" segue marcado para ser realizado a partir de segunda-feira, 21, quando a sessão do júri poderá ser aberta e logo encerrada pelo juiz Leandro Gross caso a acusação não compareça.

9 comentários:

Unknown disse...

O comentário a seguir não diz respeito ao artigo “Câmara Criminal “desse blog, e sim sobre o famoso helicóptero recentemente adquirido. Vira e mexe é: o helicóptero pousou, o helicóptero salvou a estrela do helicóptero não é do helicóptero, olha o helicóptero, o helicóptero quer ir ao banheiro e por aí vai....!Vamos combinar ! Ta na hora, de pelo menos, todo mundo fingir que já conhece um. Transformar um aparelho da época do “ronca”
Em manchete de jornal todo dia, ou no centro das atenções e atrações de um estado, é o atraso das trevas.! Chegaaaaaaaaaaaa de helicóptero!....

Guilherme Bergamini Fotografia disse...

Primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelo blog Altino Machado. É gratificante iniciativas como esta, em que a informação é divulgada de forma clara e independente.
Um grande abraço e força nesta terra.
Guilherme Bergamini
www.guilhermebergamini.com

Ana Regina disse...

Oi ALtino!
Pegando carona no comentário da Bia.
Além disso... aumentando a poluição atmosférica e sonora!

Será que não bastam os efeitos da mudança do clima e da presença indesejada da "dona fumaça" que nesse período tira toda esperança de respirar melhor???

Anônimo disse...

Querem condenar o Coronel a revelia da lei, não importa a lei, o importante é condenar... isso é o Acre

Anônimo disse...

Não sou Advogado e nem Bacharel em Direito, muito menos tenho qualquer ligação com as partes envolvidas. Entendo de uma forma muito simples a questão do direito de defesa: Em um regime “verdadeiramente democrático”, este direito deve ser amplamente defendido e garantido para todo e qualquer cidadão.
Não pode o MP do Acre, enquanto instituição democrática, negar ou cercear esse direito a quem quer que seja, mesmo que as ordens de "julgado e condenado" já tenha sido emitida pelo Poder Executivo e pelos serviçais deste no MP. A quem prejudicaria a "dilatação do tempo de defesa" de um réu, respeitada a equitatividade de tempo concedido à promotoria?
Senhores lacaios: "Audiatur et altera pars
Obs. "A Constituição Federal de 1988 elevou o direito a ampla defesa à categoria de princípio constitucional, ao dispor em seu artigo 5o., inciso LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Anônimo disse...

Bem,
Eu tento entender os comentários bobos e óbvios que o Demostenes Nascimento faz em seu tele jornal e acho q uma criança comentaria uma notícia melhor que ele.
Cala a boca mané.

Anônimo disse...

No caso do Hildebrando, tá todo mundo se borrando de medo do Sanderson... quanto mais tempo ele tiver pra conversar, maior a chance de convencer os jurados e ele é bom de conversa...

No caso do helicoPTero ele pelo menos se prestou pra alguma coisa que não seja passeios.

Anônimo disse...

oi Altino,
Voltando o caso do Edimar Monteiro é praticado o famoso revesamento entre amigos o proximo seria o Procurador Sammy que já esta sendo até bajulado por alguns, inclusive O Reginaldo Prates do DETRAN ex MP que já nomeou seu irmão Sandy para uma Diretoria.

Anônimo disse...

Altino!! Na verdade o MP, como disse um dos comentários supra, estar morrendo de medo do Advogado/Acreano Sanderson Moura. A razão é muito simples: ao longo dos últimos anos, o Sanderson vem dando um "banho" no MP na Tribunal do Júri...Então é natural que o MP esteja com medo do acreano de Tarauacá. Registre-se que os acusadores que irão enfrentar o mencionado causidico se acham o "tal", mas, esquecem de dizer que somente vinheram parar aqui no Acre, por falta de espaço em seus Estados, quais sejam: Rondônia(Rodrigo Curti e Joana Dar'c)e Rio Grande do Sul(Leandro). Tão pensando que o Acre não tem pessoas capazes??? olha o acreano de Tarauacá, não...