quarta-feira, 8 de julho de 2009

DAVID WILSON DE ABREU PARDO

Juiz federal decide a favor de “fogo zero” no Acre a partir de 2012


A Justiça Federal no Acre determinou que as autoridades dos governos federal e estadual que fiscalizam crimes ambientais adotem providências para acabar com o desmate da floresta amazônica com o uso do fogo. A técnica é muito utilizada para preparar o solo usado nas atividades de agricultura e pecuária.

O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara Federal, em Rio Branco, decidiu que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) só poderá autorizar concessões para o emprego do fogo apenas para a implantação de agricultura familiar e sempre em extensão inferior ao limite de três hectares por propriedade ou produtor rural, se este detiver mais de um imóvel.

A ação civil pública ajuizada no Acre e a decisão são inéditas na história jurídica brasileira. A ação foi coordenada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, com auxílio da procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e da promotora Meri Cristina Amaral Gonçalves. A ação poderá servir de precedente para a proibição definitiva das queimadas na Amazônia.

A decisão da Justiça Federal atende parcialmente ao pedido de antecipação de tutela contido na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado (MPE) para determinar que o poder público impeça gradualmente o uso do fogo na região.

O magistrado também decidiu que o Imac poderá autorizar concessões para o emprego do fogo, a partir de 2010, apenas para implantação de agricultura familiar de subsistência e sempre no limite de até um hectare por propriedade.

A partir de 2011, o Imac terá que negar autorizações para queima na região do Vale do Acre. No ano seguinte, o órgão terá que negar autorizações para queima em todo o território do Estado do Acre.

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4 comentários:

Thiago Martins disse...

Difícil acreditar que funcione... Muito bom, mas parece muito romântico para a nossa atual realidade.

De onde virá recursos para fiscalização?

Luz e paz!

Picaretas da Távola Redonda disse...

Tive a oportunidade de ler a decisão judicial e com certeza foi uma decisão muito bem argumentada em todos os seus aspectos. Está longe de ser uma decisão sem substãncia.
No entanto, houveram alguns deslizes no que diz respeito as Unidades de Conservação.
Da mesma forma nas outras áreas, as populações tradicionais residentes em UCs precisam de tempo para se adapatar a nova realidade. Afinal, historicamente, eles sempre usaram o fogo para seus roçados de subsistência.

E uma dúvida ficou: se na decisão judicial ele contesta (muito bem por sinal) os espectos culturais que podiam defender o uso do fogo, porque excluir os indios das Terras Indigenas da decisão?

ALTINO MACHADO disse...

"Picaretas...", na língua portuguesa não existe a palavra "houveram". OK?

Picaretas da Távola Redonda disse...

O Rapaz... valeu o toque! Espero que dá minha mensagem tenha ficado algo mais do que apenas esse erro.