quinta-feira, 16 de abril de 2009

"NÃO EXISTE DIREITO PARA QUEIMAR"

"O sistema que impera é para gerar mesmo descontrole e impunidade geral. Quando isso acontece, o direito deixa de ser respeitado e o estado perde a sua autoridade. Nós precisamos é resgatar essa autoridade do estado."


O procurador da República Anselmo Cordeiro Lopes, 27, deixou em xeque o “governo da floresta”, do Acre, ao coordenar uma ação civil pública na Justiça Federal para que seja negada totalmente, a partir de 2011, a expedição de autorizações para queima de florestas e pastagens em todo o território do Estado.

O “governo da floresta”, que usa o seringueiro Chico Mendes como ícone e conquistou respeito dentro e fora do país como defensor de causas socioambientais, preferiu silenciar quando os Ministérios Públicos Federal e Estadual se uniram para defender o “fogo zero” no Estado. A medida pode significar um passo importante para conter a devastação da floresta amazônica caso seja ampliada para os demais Estados da região.

- Não existe e nunca existiu um direito para queimar. Na verdade isso era uma liberalidade do poder público. Existe um direito a usar a propriedade, o que inclui, de acordo com o licenciamento, nos limites da lei, o direito de retirar a madeira e até a desmatar. Mas isso não quer dizer que o proprietário possa queimar. Hoje já existem métodos eficazes de limpeza para uso da área sem o instrumento do fogo - afirma o procurador.

A ação propõe restrições crescentes. Elas iniciariam ainda neste ano, com a limitação das autorizações de queima a um hectare por propriedade, apenas para agricultura de subsistência. Progressivamente, a regra deve se tornar mais severa, até a proibição total, daqui a dois anos. O que os Ministérios Públicos querem é eliminar a cumplicidade do Estado com a prática criminosa do fogo.

No entendimento do procurador, o Código Florestal prevê, desde 1965, a proibição do uso do fogo, e uma possibilidade de autorização excepcional do mesmo. A exceção deveria ser interpretada cada vez mais como uma exceção não como a regra, sobretudo quando se consolidou a função social da propriedade e de diversas formas ao direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado.

- A autorização para queima deveria ser excepcional e não virar uma licença ordinária. O poder público fez uma má interpretação e uma má aplicação da lei, de forma a danificar o meio ambiente em benefício de interesses privados e egoísticos. O que estamos fazendo é reparando todo o histórico de ilegalidade.

Anselmo Cordeiro Lopes nasceu em Ribeirão Preto (SP). É formado em direito pela Universidade de São Paulo. Ingressou no MPF há pouco mais de um ano. Ao prestar concurso público, escolheu o Acre para trabalhar. Antes, exerceu cargo de procurador da Fazenda Nacional, em Brasília.

Os principais trechos da entrevista estão no Blog da Amazônia.

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