terça-feira, 25 de setembro de 2007

ELES EXISTEM

Embora precárias, as fotos abaixo servem para dissipar eventuais dúvidas quanto à existência de índios isolados na fronteira Brasil-Peru.


Na terça-feira passada, funcionários peruanos da Intendência de Áreas Naturais Protegidas do Instituto Nacional de Recursos Naturais sobrevoaram o rio de Las Piedras.

Avistaram a um grupo de cinco tapiris construídos recentemente com folhas de palmeiras na margem esquerda do rio. Avistaram, ainda, a um grupo de 21 indígenas, entre mulheres, crianças e jovens, que saíram para ver o avião, mas logo se dispersaram. Havia outros cinco acampamentos abandonados nas duas margens do rio. Devido à estiagem, os índios isolados acampam nas praias, onde se alimentam de ovos de tartarugas.

Os índios isolados se deslocam entre as cabeceiras das bacias dos rios Sepahua, Inuya, Mapuya e Juruá, a norte; no médio curso dos rios Manu, Los Amigos, Las Piedras e Tahuamanu, ao sul; a oeste, chegam às cabeceiras dos rios Dorado, Serjali, Camisea, Timpia e Ticumpinia; e, a oeste, atravessam a fronteira Peru-Brasil. Para eles não existem limites políticos nem nacionalidades.



10 comentários:

Anônimo disse...

As vezes me dá a impressão que saber que eles existem é bem pior. Ipor até que saber e não procurar.

Anônimo disse...

Estão fugindo das armardilhas dos cara pálidas!

Anônimo disse...

Tanta coisa importante acontecendo.... e tem gente se preocupado com indio?.. Tem momentos que nao sei o que deeja a humanidade.

Anônimo disse...

Leandrius,
Ao ler teu comentário me vem o instinto mais rudimentar, que seria mandar você praquele lugar. O medo é vc ir, gostar, e não voltar pra continuar a conversa.
Deus queira que não molestem esses indivíduos. Que tenham seus espaços, cultura e identidade reservados e respeitados.
Quanto à sua preocupação, podemos voltar o olhar aos bucéfalos, onde vc certamente está inserido.

Anônimo disse...

Caro Altino,

Eles existem mesmo e ainda bem. Em casos como esse a legislação brasileira prevê que o òrgão Federal responsável pelos indígenas, no caso a FUNAI, proceda o estudo comprovatório e determine a interdição da área em questão. A nossa equipe do Purus enviou um relatório pedindo a interdição da área incidente com o Parque do Chandlles até a cabeceira do igarapé chamado Riozinho e prosseguindo em direção, pelas cabeceiras, ao Juruá. O nosso relatóro (preliminar do Cimi) foi encaminhado em janeiro de 2004 e até hoje ninguém mais falou nisso. Quem quizer ter acesso a esse nosso relatório preliminar pode encontrá-lo em nossa sede.
Talvez quando esses índios ainda sem contato começarem a morrer seja tarde demais para que algo seja feito.
Apesar de tudo, bom trabalho.

Lindomar Padilha

. disse...

Querido ou querida Anonimo(a)... pena que voce nao se identifique, pois bem... sei muito bem para onde vou... e sei por onde caminhar para chegar aos meus objetivos... me responda sem alrades ou ignorancias... qual a funcionalidade dos indios? ... a participação deles na atividade enconomica do estado ou do pais... e???? qual e mesmo?... gostaria de saber, pois como ignorante que sou... eu nao sei

Anônimo disse...

Lindomar
Esse documento deve ser colocado imediatamente na internet, meu amigo! Será que o editor do blog não pode fazer isso?

Anônimo disse...

Caro Altino;
Comentários com o deste Leandrius, não devem ser publicados, pois provalvelmente, deve ser um pobre coitado, que só possui o espaço para o QI.

Anônimo disse...

Quem quiser falar que fale, mais que os indios sao felizardos, isso ´´e um fato...olha que maravilha, natureza pura...como j´´a dizia o bom Caetano" caminhando contra o tempo sem lenço e sem documento...eta via boa s´´o.

Anônimo disse...

Prezado Leandrius;
Constituição Federal do Brasil - 1988 estabelece:
Os índios do Brasil são protegidos por Leis: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

Os índios são partes integrante de nossa cultura e história. Você deve respeitá-los de acordo com as leis, qualquer ato infracionário contra população indígena estará comentendo um Crime.