quarta-feira, 13 de setembro de 2006

JUIZ CONDENA FAZENDEIRO

O juiz federal Jair Araújo Facundes, da 3ª Vara, condenou o pecuarista José Tavares do Couto Neto, da Agropecuária Vale do Rio Acre S/A, a sete anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de 450 dias multa por aplicação irregular de recursos oriundos de financiamento público e uso de documento falso particular.

O pecuarista é um dos cinco sócios da sociedade anônima de capital fechado. A empresa pleiteou e obteve financiamento público de mais de R$ 3 milhões para a compra de gado, sementes ou produtos e serviços afins. Parte desse montante foi desviado e justificada com documentos falsos.

O crime pelo qual José Tavares do Couto Neto foi condenado está previsto na Lei 7.492/86, que não permite que recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial possam ser aplicados em finalidade diversa da prevista no contrato. Além disso, a comprovação de ordenamento de despesas com notas frias caracteriza falsidade ideológica.

Nos autos foi demonstrado que valores foram desviados da finalidade do financiamento. Não há, por exemplo, explicação para R$ 1 milhão que foram transferidos para uma pessoa física. O relatório registra o total de R$ 2,7 milhões transferidos para pessoas físicas e jurídicas sem comprovação de sua aplicação nos objetivos do financiamento.

Apesar da fiscalização da Sudam ter reconhecido que o empreendimento possuia taxa de execução de 93,43%, os R$ 2,7 milhões foram desviados através de cheques nominais. Os gastos foram justificados com notas falsas e, apesar do projeto ter sido aparentemente concluído, não há como negar o desvio de enormes somas de dinheiro público e a justificativa desses gastos com documentos falsos.

O juiz assinala na setença que, "tratando-se de dinheiro público, quem o toma deve prestar contas com documentos idôneos. Não se trata de benevolência, favor ou mercê prestar contas. É imposição de lei e obrigação mínima a quem recebe recursos públicos que poderiam ser utilizados em educação, saúde, segurança, assistência social, infra-estrutura etc".

- O empresário pode investir na Amazônia com seus próprios recursos, hipótese em que não terá prestar contas do dinheiro que aplicou ou como aplicou. Mas se o empreendedor opta por utilizar financiamento público deve prestar contas de cada centavo, patenteando que o interesse público foi preservado e que aquele dinheiro público foi bem empregado e que foi revertido em proveito da sociedade que custeou aquele financiamento. Se esta obrigação, se esta condição não é simpática, cabe ao empreendedor não tomar dinheiro público, custeando suas empreitadas com recursos próprios - diz a sentença. O réu já recorreu da decisão.

Said Farhat
O acreano Said Farhat, ex-ministro, está sendo citado pela Justiça Federal para se apresentar e responder à ação penal movida contra ele pelo Ministério Público. Farhat é acusado de falso reconhecimento de firma. Ele teria falsificado assinaturas em documentos da empresa Indústria, Importação, Exportação e Comércio. Mais informações no site Notícias da Hora.

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