quinta-feira, 22 de junho de 2006

O BLOG NA JUSTIÇA



O índio Sebastião Alves Rodrigues Manchinery (foto), o Sabá, não gostou do que escrevi aqui, com o título "Tire sua conclusão", e requereu no Juizado Especial uma indenização de R$ 12 mil por danos morais, com a alegação que de o chamei de ladrão e corrupto. Por causa do valor, a minha defesa foi elaborada na banca do advogado Odilardo Marques.

Refutei com o argumento de que agi dentro dos limites do exercício regular do meu direito e que não tive a intenção de macular a honra ou criar situação embaraçosa ao índio. Minha intenção era esclarecer à opinião pública quem é Sabá e até cheguei a enaltecê-lo.


Além disso, assinalei que meu objetivo era narrar, de forma transparente, a notícia que possuía, sem nada pessoal contra Sabá, a quem concedi espaço como direito de resposta.

Eis a decisão do juiz leigo Maurício Schuck:

"Dos elementos que foram carreados ao feito, mormente depoimento pessoal das partes, entendo sem razão o reclamante.

É que o reclamado não publicou a matéria com o propalado animus diffamadi vel injuriandi.

Apenas recortou e colou matéria que já estava a disposição da coletividade de internautas.

Não teve a intenção de macular o reclamante, dizendo a todo momento, quando da audiência de instrução e julgamento, que nada tem contra o mesmo e que sua real intenção era dar ciência à coletividade sobre a personalidade e atitudes levadas à efeito pelo reclamante.

Nos depoimentos pessoais este juízo se convenceu das alegações do reclamado. Tais argumentos mostraram-se verossimilhantes.

Não há como atribuir ao reclamado a autoria de inúmeras informações haja vista que outros sites tornaram públicas tais informações, valendo dizer que este não 'idealizou' o conteúdo nestes havido.

O reclamado publicou informações colhidas acerca da administração do reclamante frente à Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (COICA), mencionando o fato de que esta teria instaurado procedimento para averiguar irregularidades na sua gestão e tais fatos foram publicados pelo site da própria Organização o que se constitui apenas e tão somente em animus narrandi, verdadeiro direito do reclamado assegurado pela Carta Política de 1988 (art.5º, inciso IV) e pela Lei nº 5.250/67.

Não vislumbro qualquer atitude discriminatória por parte do reclamado em relação à cultura indígena da qual faz parte o reclamante.

Repita-se que a todo momento o reclamado informava que sua intenção foi de ser 'transparente' e que 'nada tinha contra o reclamante', mencionando que durante o longo período em que exerceu o jornalismo – 22 anos - nunca atacou ou menosprezou os interesses e a cultura indígena.

O pedido de contraposto também não merece acolhida pois as publicações foram recíprocas e as alegações do reclamante não foram graves ocasionando, a meu ver, meros aborrecimentos ao reclamado não tendo o condão de tutelar o pedido condenatório nele contido.

Pelo que aos autos foi carreado julgo IMPROCEDENTE a presente reclamação, entendendo que o reclamado não denegriu a imagem do reclamante tendo apenas e tão somente divulgado fato noticioso que já era de conhecimento público e, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, extingo o processo com julgamento de seu mérito.

Sem custas por força do art. 55, da lei nº 9.099/95.

P.R.I.A.

Rio Branco/AC, 5 de junho de 2006".


Mais processos

Noutro processo, movido pelo empresário Narciso Mendes, dono do TV e jornal O Rio Branco, o Juizado Especial constatou a "ocorrência da prescrição e decadência do direito de oferecimento de queixa-crime". Foi acatado o pedido do Ministério Público para que fosse declarado extinto o pedido de punição.

Além disso, Narciso Mendes não apresentou provas que justificassem ausência numa audiência e acabou sendo condenado a pagar as custas processuais. O empresário não gostou do artigo "Dedo no suspiro".

Existe um terceiro processo, esse em andamento no Juizado Especial, movido por Raquel Dourado da Silva (foto), em decorrência do post "Venda de Kambô no Orkut".

Ela criou a comunidade "Kambô Milagre Indígena" e se sentiu ofendida porque copiei uma foto dela que estava disponibilizada no Orkut. Usei a foto para ilustrar o texto. É outra que pleiteia din-din.

4 comentários:

Anônimo disse...

Altino, folgo pelo resultado dessa ação. Lembra-se do que eu lhe disse quando me contou a respeito? Foi isso: fique tranqüilo, não tem fundamento. Pois reitero minha "injunção" - agora um pedido: por favor, continue, tranqüilo, a fazer seu jornalismo de boa vide.
Abraço para você, Kátia, os meninos, toda a Grande Família.

Anônimo disse...

parabéns pelo trabalho claro e limpo, que você faz, na região do Acre...! Continue sempre assim, o Brasil precisa saber em que poço lamacento se encontra enfiado cada canto dele...!

Anônimo disse...

Altino, bom dia.
Felizmente ainda existe sensatez neste país. É um absurdo que essas pessoas fazem atrás do dinheiro dos outros que, como você trabalham de forma lúcida, honesta e talentosa informando e ensinando.

Beijos

Anônimo disse...

E tem mais: ao que parece, a Justiça Acreana dá com alguma celeridade a prestação jurisdicional. Assim seja, ad seculum seculorum. Acá del mar, nas Minas, continua a lesma lerda: há de se ver que, no mesmo Juizado Especial, o qual trata das ditas causas de menor complexidade, há ano e meio rola e não desenrola um processo que já ganhei. Mas ainda não levei. Está lá, em grau de recurso para a Turma do próprio Juizado, naquela que chamo de fase contemplatória: o juiz contempla, mas não dá penada; o advogado contempla, a coisa adiada; as partes contemplam... o nada. Isso é que é o pior: seja vítima ou réu, nada. Daí, ai, ai, vem essa decrepitude com a Dona Justa, a terrível certeza da impunidade, a sensação de que no país as leis são feitas por bailarinos para pernetas e de que a lei não é - com alguma exceção - a justiça e a justeza. Por isso, Altino, pode comemorar duplamente: primeiro, o resultado; segundo, o fato de que pode dormir sem pesar a inquietação de ter que andar na lei, sem poder contar com ela. Desculpe o "desabafo". Ah, hoje eu tô nos cascos. Vontade de mudar pro Acre... E aqui ainda estão vendendo/empurrando goela abaixo a imagem de Estado bem administrado. Sei, tô vendo...