terça-feira, 21 de setembro de 2004

INDEVIDO

Auditoria no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), detectou pagamento indevido e cumulativo do valor integral da função comissionada com a vantagem pessoal nominalmente identificada aos servidores que não optaram pela remuneração do cargo efetivo.

Por isso, o TCU fixou o prazo de 15 dias para que a presidência do TRE-AC pare de realizar o pagamento, elabore manual descritivo das rubricas para pagamento de despesas de pessoal, mantenha atualizada as pastas de servidores e não reutilize número de matrículas já empregadas, exceto para o mesmo servidor.

Segundo o ministro Lincoln Magalhães da Rocha, relator do processo, os servidores devem ser dispensados de devolver as quantias recebidas, pois decorreram de interpretação equivocada de lei pela autoridade administrativa competente.

2 comentários:

Andr´ Muggiati disse...

Oi Altino, gostei do novo visual. é uma pena ter de restringir comentários. Ainda não estou precisando fazer isso, felizmente. Meu bloguezinho não é tão influente quanto o seu. Abraço, André.

ALTINO MACHADO disse...

Caro André, não é que o seu blog não seja tão influente ou melhor que o meu. É que você transita com seu textos e idéias preciosas num ambiente menos hostil do que esse do Acre. Mas não me deixo abater pela amargura que os invejosos e mentirosos tentam me impor. Sigo o meu caminho. Um forte abraço.